Inácio Franco e Antônio Júlio estão cotados para disputar a Prefeitura de Pará de Minas e se manifestam sobre especulações

O ano de 2020 também será marcado pelas eleições municipais. Os brasileiros escolherão prefeitos e vereadores. No dia 4 de outubro os representantes serão escolhidos em um pleito que já tem mudanças definidas, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as novidades está a aliança entre partidos. Em 2020 elas poderão ser feitas apenas nas disputas para as prefeituras. Nas câmaras municipais as coligações partidárias estão proibidas. Além disso, cada partido deverá ter ao menos 30% de mulheres candidatas e só poderá gastar o mesmo valor investido em 2016, corrigida a inflação. Já o candidato pode gastar do próprio bolso até 10% do limite de gasto para o cargo.

Mesmo há quase um ano das eleições, nos municípios começam os comentários sobre quais serão os prováveis candidatos às prefeituras e câmaras municipais. Em Pará de Minas não é diferente. Dois nomes tradicionais na política paraminense estão entre os mais cogitados para disputar o cargo de prefeito.

Um deles é Inácio Franco (PV), que ocupou o cargo de prefeito entre os anos 2000 e 2006 e desde então ocupa uma cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG); e Antônio Júlio de Faria (MDB), que foi prefeito entre 1982 e 1988 e reeleito em 2012, ficando no cargo até 2016. Também foi deputado estadual por vários mandatos, chegando a presidir a ALMG.

Os dois afirmam que têm conversado com os partidos a respeito destas prováveis candidaturas mas garantem não há nada definido por enquanto. Inácio Franco contou ao Portal GRNEWS que o nome dele está a disposição do Partido Verde:

Inácio Franco
inaciofrancopref2020


Antônio Júlio de Faria também não confirma ao Portal GRNEWS provável candidatura e disse acreditar que os comentários são apenas especulações e espera que os eleitores escolham o melhor candidato em 2020:

Antônio Júlio de Faria
antoniojuliopref2020


Quanto às mudanças na lei eleitoral, as propagandas só serão permitidas a partir de 15 de agosto de 2020, desde que não envolva o pedido explícito de voto. A lei não considerada propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou o pré-candidato exaltando suas qualidades pessoais.

Já a propagando no radio e televisão tem início 35 dias antes da eleição e continuam proibidos os showmícios.

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