Recursos do FGTS podem ser utilizados na compra de imóveis de até R$ 1,5 milhão


A nova regra estava prevista para entrar em vigor em janeiro de 2019, prevendo a elevação dos limites de financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), porém, foi antecipada para o dia 30 de outubro, após decisão é do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Com esta nova medida, os mutuários podem financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão com juros menores que as taxas de mercado, em todo o país. Antes, o teto para financiamentos do SFH correspondia a R$ 950 mil nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal. No resto do país, o limite de financiamento era R$ 800 mil.

Liberados com utilização de recursos do FGTS e da poupança, os financiamentos do SFH cobram juros de até 12% ao ano. Acima desses valores, valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas mais altas e definidas livremente pelo mercado.

A antecipação do novo teto foi uma demanda dos próprios bancos, que não precisarão atualizar os sistemas para se adaptarem à elevação do limite.

Agora o valor máximo será para compra de imóveis que valem até R$ 1,5 milhão. O objetivo do governo federal é fomentar o setor e facilitar a aquisição de propriedades com uma valorização maior.

Os trabalhadores interessados em participar do programa devem ter no mínimo três anos de trabalho, não possuir financiamento pelo SFH e não ser dono de imóveis.

Eduardo Bráulio de Souza, gerente-geral da Caixa Econômica Federal de Pará de Minas, explica que existia uma restrição para participar do programa. Apenas imóveis de R$ 950 mil poderiam ser comprados e o limite foi ampliado:


Eduardo Bráulio de Souza
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Todos os limites das operações financeiras utilizando o FGTS são decididos pelo Conselho Curador. Para aderir à proposta é preciso buscar as informações e se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal:

Eduardo Bráulio de Souza
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Não será permitido o uso do FGTS para reformar ou ampliar imóveis, nem mesmo comprar materiais de construção. Também é vedada a compra de imóveis comerciais ou para familiares e dependentes.

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