Eleitores tem até 60 dias após as eleições para justificar ausência às urnas
Nos dias 7 e 28 de outubro foram realizados em todo o Brasil o 1º e 2º turnos das eleições 2018. Os pleitos foram organizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o apoio dos respectivos órgãos estaduais.
Muitos brasileiros no exterior também votaram e participaram desse momento democrático. Somente na disputa para o cargo de presidente da república foram registrados 104.838.753 votos válidos.
O candidato Jair Bolsonaro (PSL) venceu a disputa com 57.797.847 votos. O segundo colocado foi Fernando Haddad (PT) que ao final da apuração das urnas eletrônicas obteve 47.040.906 votos.
Os números também mostraram que dos 147.306.294 eleitores aptos a votar no segundo turno, compareceram as urnas 115.933.451 eleitores. Isso corresponde a 78,7 do eleitorado total.
Os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Aqueles que ficaram ausentes tem um prazo de até 60 dias após o pleito para comparecer ao Cartório Eleitoral e fazer sua justificativa.
De acordo com Luiz Antônio Gabriel, chefe do Cartório Eleitoral da 202ª Zona Eleitoral, o movimento de eleitores procurando regularizar a situação tem sido constante. Para ser aceita a justificativa deve ser válida, caso contrário é preciso pagar uma multa:
Luiz Antônio Gabriel
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Cada turno é considerado uma eleição para o TSE. As multas são processadas diariamente e por isso é importante verificar a situação no sistema. O valor não tem juros e deve ser pago no mesmo dia pelo eleitor:
Luiz Antônio Gabriel
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Os eleitores com pendências e que não justificarem estarão sujeito a pagar uma multa de R$ 3,50. O documento de arrecadação é emitido pelo Cartório Eleitoral e deve ser pago numa agência do Banco do Brasil.
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