Autor de lei não concorda com cobrança de taxa para instalar parklet em Pará de Minas e tenta acordo com prefeitura

O Projeto de Lei Complementar N° 05/2022 trata da cobrança de taxa de licença, conforme previsto na Lei Municipal 6.124/2017 que estabeleceu os valores previstos no Código Tributário Municipal. Neste caso, o projeto propôs a regulamentação de taxa de licença pelo uso/implantação de parklet em Pará de Minas, conforme previsão contida na Lei Municipal 6.631/2022.

Durante reunião da Câmara Municipal de Pará de Minas realizada na noite de ontem (3) e conforme publicado pelo Portal GRNEWS, a proposta foi retirada de pauta com pedido de vistas do vereador Hélio Andrade de Melo Júnior (PSL).

O vereador é o autor da Lei Municipal 6.631/2022 que prevê a instalação de parklets em Pará de Minas. Trata-se de áreas construídas anexas as calçadas com objetivo de criar um espaço para o lazer entre as pessoas, especialmente em frente aos estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes. Informações indicam que os primeiros parklets foram construídos na cidade de San Francisco, Califórnia, Estados Unidos da América, com a pretensão de criar ambientes de convivência para pedestres e ciclistas.

Mas desde que a lei foi aprovada pelo Legislativo nenhum parklet foi instalado em Pará de Minas, devido à falta de regulamentação e adaptação ao Código Tributário Municipal.

Diante disso, o Executivo Municipal encaminhou para análise dos vereadores o Projeto de Lei Complementar N° 05/2022 que trata da cobrança de taxa de licença. A matéria dispõe sobre a “ocupação de áreas ou espaços em vias e logradouros públicos abertos e espaços públicos fechados” e acrescenta que a “ocupação em vias públicas para implementação de parklet na forma da Lei Municipal 6.631/2022, estipula a cobrança de R$ 1,30 por m²/dia válido para o exercício”.

O documento foi assinado em 17 de agosto de 2022 pelo prefeito Elias Diniz (PSD) e pelo procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva. Na mensagem aos vereadores eles argumentam que “…em nome do interesse público, a aprovação deste projeto é imperiosa, e nestes termos, requeremos seja o presente Projeto de Lei apreciado e aprovado, na forma da legislação de regência”, entre outras razões.

Mas a proposta não agradou ao vereador Hélio Andrade de Melo Júnior. Ele argumenta que nenhum outro município cobra pela instalação de parklets. Acrescenta que caso aprovada a proposta como definido pelo Executivo Municipal, o custo para os empresários pode chegar até R$ 12 mil/ano, dependendo do tamanho do parklet, valor que segundo ele supera o IPTU em muitos casos:


Hélio Andrade de Melo Júnior
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Ao pedir vistas ao Projeto de Lei Complementar N° 05/2022, o vereador Hélio Andrade de Melo Júnior disse que já havia iniciado entendimentos com o procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva na tentativa de alterar essa proposta com base no Código Tributário Municipal. O objetivo do parlamentar é chegar a um acordo para uma cobrança simbólica para instalação de parklets em Pará de Minas. O projeto deve ser inserido novamente na pauta da próxima reunião do Legislativo paraminense prevista para a segunda-feira, 10 de outubro, a partir das 18 horas.

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