Deputado Eduardo Barbosa apresenta emenda para manter o valor de R$ 600 do auxílio emergencial

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou duas emendas à Medida Provisória nº 1000/2020, que oficializa o auxílio emergencial de R$ 300 que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro desse ano. O valor é metade do que foi repassado entre abril e agosto. A lei do auxílio emergencial (Lei 13.982/2020) foi votada no âmbito do Projeto de Lei nº 9236/2017, de autoria do deputado Eduardo Barbosa.

A emenda nº 28 do deputado mantém o valor de R$ 600 para o auxílio emergencial até o final do ano. Segundo Eduardo Barbosa, com a redução do valor para R$ 300 sem a desejável retomada da economia em decorrência da duração da pandemia, o governo atinge as famílias beneficiárias do auxílio emergencial como se elas não mais dependessem dessa proteção social nesse momento de grande vulnerabilidade.

“O valor de R$ 600,00 já não era suficiente para cobrir as despesas com uma vida minimamente digna, visto que nem o salário mínimo, que tem valor quase duas vezes maior que o auxílio emergencial instituído anteriormente e que no nosso ordenamento jurídico deveria dar conta disso, tem sido capaz de suprir as necessidades básicas do brasileiro”, afirmou o deputado.


Propriedade de bens
A emenda nº 29 propõe que seja suprimido o inciso VI do § 3º do art. 1º da MP, que exclui dos beneficiários a pessoa que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Segundo o deputado, essa inovação da MP nº 1000/2020, é a consideração expressa do patrimônio familiar como critério de elegibilidade.

“A instituição de um valor nominal para definir a linha de corte patrimonial pode gerar potencial judicialização, uma vez que o candidato ao auxílio emergencial pode, por exemplo, ter adquirido inicialmente um imóvel por um valor inferior, mas que foi sendo valorizado com o tempo. Nesse caso, para fazer jus ao benefício, o potencial beneficiário ou seu grupo familiar teria de se desfazer de seu bem, num momento de grande vulnerabilidade em decorrência da pandemia, para ter acesso a uma transferência de renda destinada a garantir-lhe uma sobrevivência minimamente digna”, explicou Eduardo Barbosa.

Tramitação
A MP 1000/2020 foi publicada na edição desta quinta (3) do Diário Oficial da União e será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

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