Você sabe quais são os direitos do fornecedor? Coordenador do Procon esclarece

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As relações de consumo sempre geram alguns problemas por causa do não funcionamento de produtos e falhas na prestação de serviços. Para regulamentar isso foi criado o Código de Defesa do Consumidor.

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Muitas vezes os consumidores desconhecem seus direitos fundamentais previstos na legislação e acabam tomando prejuízos. Mas, partindo do princípio de que toda relação é bilateral, os fornecedores também tem direitos.

Os consumidores também devem saber quais os direitos dos fornecedores que deverão ser respeitados no ato da compra. Para explicar mais sobre assunto a reportagem do Portal GRNEWS conversou com Bruno Soares de Souza, coordenador geral do Procon Municipal.

Ele explicou que em determinadas situações os fornecedores dos produtos ficam isentos de responsabilidade. Como exemplo está o fato dos defeitos serem provocados pelos consumidores por desconhecimento ou o mau uso:

Bruno Soares de Souza
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Bruno Soares de Souza também citou outro exemplo alguns casos de que o estabelecimento é assaltado e produtos defeituosos são colocados no mercado. Nesta situação o fornecedor está isento de responsabilidade ao comprovar devidamente o fato:

Bruno Soares de Souza
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Sobre o envio de produtos para lojas e assistência técnica, o coordenador do Procon explica que tudo depende da política de atendimento do estabelecimento comercial onde o consumidor efetuou a compra:

Bruno Soares de Souza
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Caso o consumidor se sinta lesado por algum fornecedor ou prestador de serviço, ele deve procurar o Procon para ser orientado e tomar as devidas providências legais que o caso requer. O órgão funciona na rua Alferes Esteves, 95, Centro, em Pará de Minas.

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