Contribuintes devem ficar atentos a mais uma ferramenta de controle fiscal

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No ano passado a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 1.571 que dispõe sobre as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, a partir do dia 1º de dezembro de 2015.

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Os responsáveis pelas informações perante o fisco são bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, administradoras de consórcios e previdências privadas.

As instituições estão obrigadas a apresentar dados a respeito dos saldos de qualquer conta bancária de depósito, poupança, aplicação financeira e outras movimentações. No caso das pessoas físicas o montante deve ser superior a R$ 2 mil por mês.

Já as pessoas físicas que se enquadram são aquelas que movimentaram acima de R$ 6 mil por mês. A chamada e-financeiro deverá ser enviada a Receita Federal a cada seis meses, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.

Também no último dia do mês de agosto e com os dados relativos ao primeiro semestre do ano vigente. O objetivo do Governo Federal é intensificar o controle fiscal, como explica o consultor contábil José Luiz Ricardo:

José Luiz Ricardo
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O profissional ressalta que as consequências para aqueles contribuintes que não prestarem contas são imprevisíveis. Por isso a importância de se efetuar corretamente os lançamentos de todos os vencimentos e suas respectivas origens:

José Luiz Ricardo
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A Receita Federal do Brasil mantém um moderno banco de dados e faz o cruzamento de dados com as informações apresentadas e os números apresentados pelas instituições financeiras onde foram realizadas movimentações.

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