Delegado alerta que fugir do local de acidente é crime e pode levar à prisão

Um acidente no fim da tarde de domingo (31) chocou Pará de Minas. Um motorista de 42 anos, que dirigia um Corolla Fielder preto, colidiu com uma motocicleta conduzida por uma jovem de 18 anos. De acordo com informações da Polícia Militar, a condutora foi arrastada por cerca de 30 metros e o motorista do carro fugiu em seguida, sem prestar socorro à vítima.

A jovem foi socorrida ao Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) e permanece em estado grave desde então. Imagens de câmeras de segurança foram colhidas pela Polícia Militar e encaminhadas à Polícia Civil, que está investigando o crime.

O condutor do carro foi preso no dia seguinte, no local de trabalho, no bairro João Paulo II. Aos militares ele admitiu ter passado na Rua Nova Serrana no domingo, mas negou envolvimento no acidente. Porém, contou que havia ingerido bebida alcóolica.

O acidente é assunto em Pará de Minas desde então e muitos questionam as penalidades envolvendo a evasão do local de acidente. Diante disso o Portal GRNEWS ouviu o delegado regional de Polícia Civil, Carlos Henrique Gomes Bueno, que explica as implicações deste crime:


Carlos Henrique Gomes Bueno

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Caso o motorista estivesse embriagado, mesmo tendo fugido sem fazer o teste do etilômetro, há outras formas de comprovar que ele tenha ingerido bebida alcóolica antes do acidente:

Carlos Henrique Gomes Bueno
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A evasão do local do acidente é crime e há penalidades previstas na legislação:

Carlos Henrique Gomes Bueno
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O artigo 305 da Lei nº 9.503 que rege o Sistema Nacional de Trânsito diz que “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

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