Comissão aprova projeto de Eduardo Barbosa propondo parâmetros adicionais para concessão do BPC
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 31 de outubro, o Projeto de Lei 9236/2017, do deputado federal Eduardo Barbosa, que propõe parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela pessoa idosa ou com deficiência.
O projeto modifica a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS sugerindo que, para a concessão do BPC, o critério de aferição da renda mensal per capita familiar poderá ser ampliado para até ½ (meio) salário mínimo, na forma de escalas graduais, definidas em regulamento, de acordo com os seguintes fatores, combinados entre si ou isoladamente: o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária (ABVD); o chamado gasto catastrófico, decorrente do sério comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos; e as circunstâncias pessoais e ambientas e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação social do candidato ao benefício.
Critério de renda familiar
De acordo com Eduardo Barbosa, hoje o critério de renda familiar per capita para concessão do BPC é inferior a ¼ do salário mínimo, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já apreciou recursos onde reconhece que esse critério está defasado. Também existe um número expressivo de ações civis públicas, muitas ajuizadas pelo Ministério Público Federal, no sentido de que o INSS, responsável pela avaliação da condição de miserabilidade e concessão do BPC, adote outros critérios na concessão da prestação financeira em questão.
“Com esse projeto esperamos acabar com a injusta situação que se instalou no país, em que somente aqueles com acesso a serviços de defesa perante o aparato jurisdicional tenham seus direitos reconhecidos, enquanto aqueles que, igualmente em condições de miserabilidade por diversos fatores socioeconômicos, por não possuírem esse acesso, permanecem em estado de total vulnerabilidade”, explicou o deputado.
O projeto ainda estabelece que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo já concedido a idoso ou pessoa com deficiência do candidato ao benefício não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar. O projeto ainda irá tramitar nas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo conclusivo nas Comissões.
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