Percentual do Imposto de Renda pode ser destinado aos fundos municipais para beneficiar crianças, adolescentes e idosos

A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos.

Essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais.

As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Flávio Medina Neto, disse ao Portal GRNEWS, que ao contrário do que muitos pensam, não é uma contribuição e sim uma destinação.

Casos os paraminenses destinem esta porcentagem ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo Municipal do Idoso (FUMID), o montante pode chegar a R$ 2 milhões por ano para ajudar na realização de projetos destinados a estes públicos:

Flávio Medina Neto
Flávio01

De acordo com o secretário, o contribuinte precisa fazer duas guias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Desta forma uma guia paga o Imposto de Renda devido e a outra guia destina o dinheiro direto para a conta fundo municipal:

Flávio Medina Neto
Flávio02

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É preciso escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema vai emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.

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