Justiça condena comerciante a mais de 5 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 43,6 mil por maus-tratos a cães

A luta contra a crueldade animal alcançou um marco jurídico relevante na capital paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um lojista a uma pena de 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. O réu, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de cachorros confinados no subsolo de seus estabelecimentos comerciais de bijuterias, em um cenário descrito como inabitável e marcado por agressões físicas.

Horror no subsolo e consequências fatais
As investigações revelaram um ambiente insalubre, tomado por dejetos e sem qualquer acesso a água limpa ou alimentação adequada. O estado de saúde dos animais era crítico: todos os cães resgatados haviam contraído cinomose, uma enfermidade viral grave que poderia ter sido evitada com vacinação, mas que, sob a negligência do comerciante, resultou na morte de dez animais. Os sobreviventes apresentavam quadros severos de desnutrição, espasmos e dificuldades motoras.

Além da privação de liberdade, o réu utilizava o local para a comercialização de filhotes, tratando os seres vivos como mercadorias. Na sentença, a juíza Sirley Claus Prado Tonello determinou que lojista pague R$ 43,6 mil para cobrir os custos de quem acolheu os animais após o resgate. O comerciante também perdeu o direito de exercer a guarda de qualquer animal pelo período correspondente à sua pena.

Diferença cultural não justifica crueldade
Durante o processo, a defesa do comerciante tentou atenuar a gravidade dos fatos alegando que a conduta do réu refletia diferenças culturais entre o Brasil e a China. O argumento foi prontamente rebatido pela magistrada, que classificou a situação como “crueldade extrema” e ressaltou que ser estrangeiro não isenta ninguém de respeitar as normas sociais e éticas mínimas do país onde reside.

Embora a Lei de Crimes Ambientais preveja penas menores para maus-tratos gerais, a legislação brasileira endureceu as sanções quando as vítimas são cães ou gatos, permitindo a reclusão de até 5 anos. No caso em questão, a justiça aplicou a punição máxima prevista. A defesa do lojista considerou a decisão desproporcional e informou que recorrerá da sentença; o réu aguarda o recurso em liberdade.

Mercantilização e a importância da tutela responsável
O caso reacende o debate promovido por entidades protetoras sobre a comercialização de animais. Organizações como o Instituto Ampara Animal alertam que a visão do animal como fonte de lucro estimula a exploração de fêmeas, tratadas apenas como “matrizes” de reprodução sucessiva. Ativistas defendem a adoção como alternativa ética, criticando a valorização de raças que muitas vezes são mantidas em cativeiros violentos enquanto milhares de animais sem raça definida esperam por um lar em abrigos.

A conscientização da sociedade também passa pela mudança de terminologia, sugerindo o uso de “tutor” em vez de “dono”, para reforçar que animais são seres sencientes e não objetos. Estudos indicam, inclusive, uma correlação preocupante entre a violência contra animais e a violência doméstica, tema que tem sido objeto de cursos de reeducação social. Recentemente, a legislação paulista tentou impor limites à venda de filhotes, estabelecendo idade mínima para o comércio, mas protetores ainda veem lacunas na fiscalização de vendas online e exposição em vitrines. Com informações da Agência Brasil

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