Novo decreto mantém flexibilizações no funcionamento de todas atividades econômicas em Pará de Minas
O prefeito Elias Diniz (PSD) e o procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva assinaram na terça-feira (31), com efeitos a partir desta quarta, 1º de setembro, o Decreto nº 11.681 que dispõe sobre novas medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
O documento anterior era válido até 31 de agosto e trouxe várias mudanças no funcionamento de setores comerciais em Pará de Minas com a inclusão do município na onda verde do Minas Consciente.
O Portal GRNEWS teve acesso ao novo decreto que é válido até 30 de setembro e autoriza o funcionamento de todas as atividades econômicas sem restrição específica de horário, desde que mantenham o uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
O documento também deixa claro que os proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços são os responsáveis por manter a ordem dentro dos espaços, sejam fechados ou ao ar livre.
Está mantida ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte coletivo e em quaisquer espaços e prédios públicos.
Também continua autorizado o retorno gradual e seguro das atividades presenciais na rede pública e privada do município, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico e superior.
Ainda segundo o Município, a fiscalização continua e quem não cumprir as determinações fica sujeito às sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Pena, além da multa prevista no artigo 89 do Código Tributário municipal e a suspensão ou cassação imediata do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.
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