Recursos de apostas esportivas serão direcionados para financiamento do fundo da Polícia Federal

Sancionada no dia 30 de julho, uma nova legislação estabeleceu que uma parcela da arrecadação proveniente do mercado de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, passará a ser canalizada para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

Com origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026 e validada no Senado no dia 8 do mesmo mês, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinando a transferência de 3% da arrecadação pública do setor de apostas para a composição do fundo policial.

As quantias, que antes eram repassadas integralmente para a área da seguridade social, serão direcionadas agora ao custeio de atendimentos e ações de saúde para os profissionais da Polícia Federal (PF).

O plano de direcionamento dos recursos ocorrerá de forma progressiva, estipulando o repasse de 1% em 2026, avançando para 2% em 2027 e atingindo o patamar de 3% a partir do ano de 2028. A legislação também liberou uma transferência de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional diretamente ao Funapol ainda ao longo de 2026.

Na solenidade de assinatura do texto, realizada no Palácio do Planalto, o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que atuou como relator da matéria, ressaltou o impacto positivo da medida para o setor de segurança do país, apontando que a contenção do crime organizado e a segurança pública figuram entre as maiores demandas sociais atuais no Brasil.

Por sua vez, o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, destacou que o benefício abrange por volta de 30 mil famílias de integrantes da PF, salientando que assegurar recursos para aqueles que enfrentam condições de risco e forte desgaste diário resulta em fortalecimento para a justiça e para o desenvolvimento do país.

Mudanças nas regras de destinação do fundo corporativo
Instituído originalmente pela Lei Complementar 89 de 1997 com o propósito de prover suporte financeiro às operações institucionais da Polícia Federal, o Funapol previa uma limitação de no máximo 30% da sua verba para o pagamento de diárias. A partir da sanção da Lei 14.369 em 2022, esse teto subiu para 50%, permitindo ainda a aplicação em encargos não diretamente ligados à atuação finalística, a exemplo de compensações indenizatórias, gastos de saúde e valores por disponibilidade.

A nova legislação elimina esses percentuais máximos para tais tipos de custos e insere novos itens autorizados, abrangendo o reembolso de despesas médicas e o pagamento por atividades extraordinárias desempenhadas pelos servidores.

O diploma legal faculta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a possibilidade de estender o suporte aos gastos com saúde aos quadros da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A criação de retribuição por horas ou tarefas extraordinárias para esses outros órgãos policiais poderá ser implementada futuramente por via legislativa. Com informações da Agência Brasil.

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