Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Independência entre as etapas do pleito

A pessoa que esteve ausente na primeira fase das Eleições Gerais de 2026, realizada em 4 de outubro, está autorizada a comparecer e votar normalmente na segunda etapa da disputa, agendada para o próximo domingo, 25 de outubro. A falta registrada no primeiro momento não invalida a participação do cidadão na votação seguinte, desde que seus dados cadastrais perante a Justiça Eleitoral estejam regulares, uma vez que cada turno é classificado legalmente como uma eleição autônoma.

O votante dispõe de até 60 dias, contados a partir da data de cada votação, para protocolar a devida justificativa pela sua ausência. Na primeira etapa das eleições do corrente ano, a abstenção atingiu o patamar histórico de 33,4 milhões de pessoas, marca correspondente a 21,08% do total do eleitorado brasileiro.

Cargos em disputa e direitos trabalhistas
Nesta fase decisiva, os eleitores brasileiros definirão o novo presidente da República. Paralelamente, haverá definição para o comando dos governos do Distrito Federal e de cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins —, localidades em que nenhum postulante alcançou a metade mais um dos votos válidos na primeira etapa.

Importa salientar que o empregado em serviço ou com escala de trabalho no domingo, dia 25, não pode sofrer impedimentos para votar. É obrigação da classe patronal estruturar o expediente de maneira a assegurar que o profissional disponha do tempo necessário para deslocar-se até o seu posto de votação, cujo funcionamento ocorre das 8h às 17h, acompanhando o horário oficial de Brasília.

Votação fora do domicílio eleitoral
Para a segunda etapa do pleito, a Justiça Eleitoral contabilizou mais de 314,5 mil solicitações de cidadãos cadastrados para votar fora do seu domicílio de origem. Esse procedimento será realizado em urnas preparadas e indicadas pelos tribunais regionais eleitorais em capitais e cidades que contem com mais de 100 mil eleitores.

O cidadão que estiver em trânsito dentro do próprio estado em que possui registro eleitoral poderá votar tanto na escolha para presidente quanto para governador. As informações relativas à seção designada para o voto em trânsito podem ser checadas no aplicativo e-Título ou por meio do canal de Autoatendimento Eleitoral disponível na internet.

Prazos para regularização e procedimentos
Com relação à primeira etapa de votação das Eleições de 2026, o limite de data para apresentar o pedido de justificativa encerra-se em 3 de dezembro. Por outro lado, para o eleitor que deixar de comparecer na segunda fase, a data limite para a comunicação será o dia 8 de janeiro de 2027.

O processo pode ser formalizado de maneira digital, utilizando o aplicativo e-Título em telefones celulares ou tablets, além da plataforma do Autoatendimento Eleitoral nas páginas da Justiça Eleitoral. Também é possível efetuar o requerimento de forma presencial em um cartório eleitoral. Nos procedimentos realizados após a data da eleição, o votante necessita anexar a documentação comprovatória do impedimento para a devida avaliação dos juízes eleitorais. Com informações da Agência Brasil.

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