Promulgada emenda do fim da 6×1 e nova escala de trabalho 5×2 começa em 60 dias
O que muda na rotina de trabalho
O Congresso Nacional oficializou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, texto que extingue o regime de seis dias de trabalho por um de repouso (6×1) em todo o país. Com a nova diretriz, estabelece-se a escala 5×2, garantindo dois dias de folga semanal a todos os trabalhadores brasileiros em um prazo de dois meses.
Além da adequação na escala semanal, a medida determina a diminuição progressiva da carga horária de trabalho, passando do limite atual de 44 horas para 40 horas semanais, sem qualquer redução nos rendimentos dos empregados. Esse processo de adaptação se estenderá por um período de 14 meses.
Tramitação e apoio no Congresso
Fruto de manifestações populares e de demandas antigas de entidades sindicais e da classe trabalhadora, a proposta concluiu sua tramitação no Senado na quarta-feira (14). A votação terminou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, proferido pelo senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A matéria contou com a sustentação do governo e obteve o respaldo da oposição. Embora fosse contrária à PEC e tivesse tentado barrar a deliberação na semana, a oposição decidiu liberar sua bancada após a marcação da sessão, resultando em votos majoritariamente favoráveis ao término da escala 6×1.
Regras gerais e exceções previstas
A legislação impõe a obrigatoriedade dos dois dias de descanso por semana e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais mantendo os salários. No caso de categorias sujeitas a jornadas especiais, autoriza-se a compensação de sábados ou domingos trabalhados, desde que mantida a média de duas folgas semanais dentro do mesmo mês.
Para profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, a norma autoriza formatos de jornada diferenciados, contanto que se preserve a escala 5×2. Nessas situações, a duração exata do trabalho poderá ser acertada diretamente entre empregador e empregado.
Além disso, prevê-se que uma lei complementar futura estabeleça mecanismos temporários para amenizar os impactos da diminuição da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Etapas do período de transição
A adequação da carga horária de 44 para 40 horas ocorrerá ao longo de até 14 meses, exceção feita aos terceirizados da administração pública, sujeitos a regramento próprio. Para o conjunto dos trabalhadores, as empresas deverão implementar a escala 5×2 e ajustar a jornada para 42 horas semanais no prazo de até 60 dias a contar da promulgação.
Decorridos doze meses dessa primeira diminuição, o limite diário e semanal passa para 40 horas. Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as duas horas excedentes às oito diárias regulares ao longo da semana.
Se a distribuição for uniforme, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos durante os cinco dias de trabalho. Concluída a transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias, sendo exigido o pagamento de horas extras para o período excedente.
O cronograma de transição fixa:
Adoção da escala de 5 dias trabalhados por 2 de descanso (em até 60 dias);
Redução da carga semanal de 44 horas para 42 horas (em até 60 dias);
Redução da carga semanal de 42 horas para 40 horas, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).
Acordos coletivos e serviços públicos
Excepcionalmente, a Emenda Constitucional permite que convenções ou acordos coletivos de trabalho definam regimes compensatórios com escalas distintas da 5×2. Nessas hipóteses, a compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo-se ao menos um dia de descanso no intervalo máximo de uma semana.
Dessa forma, o modelo 6×1 ainda poderá ser aplicado se houver previsão em negociação coletiva, exigindo-se que o dia trabalhado a mais seja compensado com folga no mesmo mês, atingindo a média de dois descansos semanais. A emenda também prevê que legislação posterior determine regimes próprios de duração do trabalho, respeitados os limites de 40 horas semanais e duas folgas.
Para as prestadoras de serviços ao setor público, o prazo de transição da escala será de 12 meses após a promulgação, e não de 60 dias. A nova jornada valerá com a assinatura do aditivo contratual, mas todos os aditivos firmados após 60 dias da promulgação deverão obrigatoriamente cumprir a nova carga de trabalho. Com informações da Agência Brasil.


