Ação nacional contra facções não pode mais depender dos estados
A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, passou a figurar formalmente na pauta de deliberações da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, tendo reunião agendada para a próxima quarta-feira (2). A confirmação do agendamento foi prestada pela equipe de assessoria do presidente do colegiado, o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Elaborada pelo Executivo federal, a matéria enrijece punições direcionadas a lideranças do crime organizado e reestrutura a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios no combate à criminalidade em todo o território nacional.
O parlamentar encarregado da relatoria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), formalizou a apresentação de seu relatório na terça-feira (25) optando pela preservação integral do texto aprovado previamente pela Câmara dos Deputados. O relator indicou que a escolha visa evitar o atraso na tramitação da medida, visto que eventuais modificações exigiriam o retorno do texto para nova apreciação pelos deputados federais.
No documento apresentado, o senador Rogério Carvalho sustenta que a proposta promove uma ampla reformulação na Constituição abrangendo a política criminal, a estruturação policial, as ações de inteligência, o sistema penitenciário, a fiscalização institucional e as fontes de custeio do setor.
O representante sergipano destacou a expansão das facções criminosas no país por meio do domínio de áreas territoriais para fundamentar a alteração do modelo de cooperação na segurança pública que, em sua avaliação, demonstrou fragilidade perante as transformações do crime.
Ele pontuou que o formato descentralizado adotado historicamente, no qual as diretrizes de segurança dependiam da condução isolada de cada governo estadual sem mecanismos de governança ou integração, acabou permitindo que organizações nascidas em presídios estaduais e fixadas em locais vulneráveis ultrapassassem limites regionais, tornando-se inclusive um entrave de alcance internacional.
Pilares da proposta e reformulação constitucional
Entre os pontos centrais, o projeto prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição Federal, alterando o artigo 144 do texto constitucional, que regulamenta a segurança pública.
A redação determina que as ações do setor passem a ser conduzidas por meio de cooperação federativa, combinando atuação descentralizada e integrada entre as instâncias governamentais.
O texto estabelece que as instituições de segurança atuarão de forma articulada sob o regime de cooperação federativa por meio do Sistema Único de Segurança Pública, com o objetivo de garantir eficiência no trabalho preventivo, na investigação e no cumprimento das penas.
Rigidez penal e novas regras para financiamento
A PEC fixa penas mais severas e regimes prisionais diferenciados para os comandantes de milícias e facções, incluindo o recolhimento em estabelecimentos de segurança máxima e limitações ou proibição quanto à progressão do regime prisional.
A medida amplia as competências operacionais da Polícia Rodoviária Federal, autoriza a estruturação de polícias no âmbito municipal e estabelece maior vinculação de verbas do orçamento público para o segmento.
Pelo texto proposto, metade dos montantes constitutivos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional passará a ser transferida diretamente pela União para municípios e estados, ressalvadas as despesas de manutenção e investimentos pertinentes à polícia penitenciária nacional no Funpen.
O relator enfatizou no parecer que os critérios de repasse fortalecem os fundos setoriais ao criarem proteções orçamentárias e transferências obrigatórias, o que garante previsibilidade financeira e continuidade para os projetos policiais.
A proposta determina ainda a destinação de 10% do superávit financeiro anual registrado pelo Fundo Social, ligado ao pré-sal, para a composição dos fundos de segurança, assegurando o aporte constante de recursos nas ações nacionais de segurança pública e execução penal.
Além disso, o texto institui o Sistema de Políticas Penais para gerir a estrutura prisional do país e concede autorização para que União, estados e municípios legislem de forma compartilhada sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e o sistema socioeducativo.
Análise das sugestões de alteração
O relator rejeitou as quatro emendas que haviam sido submetidas por senadores com o objetivo de modificar o texto vindo da Câmara.
Ao justificar a recusa de uma das propostas de alteração, Rogério Carvalho observou que modificações feitas nesta fase, sem amplo debate prévio com os setores impactados, poderiam resultar em insegurança jurídica e desequilíbrio na destinação das verbas.
Após a disponibilização do parecer do relator, pelo menos outras 13 emendas contendo propostas de alteração foram apresentadas por senadores ao texto da PEC 18 de 2025. Com informações da Agência Brasil.
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