Em 13 anos, MG resgatou 5,6 mil pessoas de trabalho análogo à escravidão
Entre os anos de 2013 e 2026, as operações promovidas pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais resultaram no resgate de 5.651 indivíduos submetidos a condições análogas às de escravo.
Ao longo desse intervalo de 13 anos, as equipes de fiscalização inspecionaram 1.042 estabelecimentos empresariais e alcançaram um total de 43.806 trabalhadores. Durante as diligências, 4.566 pessoas tiveram a carteira de trabalho formalizada no decorrer das inspeções, enquanto 7.731 casos de submissão a trabalho análogo ao de escravo acabaram sendo identificados.
Os procedimentos adotados pelos auditores-fiscais do Trabalho geraram a lavratura de 10.665 autos de infração, assegurando a liberação do benefício do seguro-desemprego para 5.475 resgatados. Apenas nos meses decorridos do ano de 2026, as ações já retiraram 416 pessoas dessa situação degradante.
Debate acadêmico e institucional sobre a realidade laboral
A problemática do trabalho escravo figurará entre os temas centrais do seminário intitulado Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho, agendado para os dias 20 e 21, nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais, situada em Belo Horizonte.
A organização do encontro é fruto de uma colaboração entre a Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho e a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG.
Sanções administrativas e impactos operacionais para as empresas
Em entrevista concedida à Agência Brasil, o diretor da Delegacia Sindical mineira do SINAIT e auditor-fiscal do trabalho, Rogério Lopes da Costa Reis, explicou o trâmite dos autos de infração. Após a notificação, os estabelecimentos fiscalizados dispõem do prazo de dez dias para apresentar defesa na esfera administrativa e de igual período para recorrer caso ocorra condenação.
Com a comprovação definitiva da irregularidade, o nome da empresa passa a constar por dois anos no cadastro de empregadores que submeteram pessoas ao trabalho escravo, além do recolhimento de multas administrativas.
De acordo com Costa Reis, as penalidades pecuniárias decorrem dos autos lavrados durante as inspeções. Os documentos registram desde a falta de registro formal dos empregados até o descumprimento de normas de higiene e segurança, a exemplo do não fornecimento de equipamentos de proteção individual, ausência de instalações sanitárias adequadas e falta de suprimento de água potável.
O diretor pontuou também que os autuados podem celebrar termos de ajustamento de conduta diretamente com o Ministério Público do Trabalho no curso da fiscalização, fixando montantes para a quitação de danos morais individuais e coletivos.
No tocante à ausência de carteira assinada, pequenas empresas estão sujeitas à multa de R$ 800 por empregado não registrado, valor que atinge R$ 3 mil por trabalhador no caso de empresas de grande porte. Em contrapartida, a multa específica aplicada pela caracterização direta de trabalho escravo é considerada reduzida, não alcançando o patamar de R$ 500.
O auditor-fiscal ressaltou, porém, que as companhias incluídas na lista oficial do trabalho escravo enfrentam severas restrições comerciais e de acesso a crédito junto a instituições financeiras.
Para o especialista, o seminário na UFMG tem o propósito de conectar a prática de campo da fiscalização aos debates jurídicos e acadêmicos.
Ele salientou que a legislação prevê balizas e direitos essenciais para a proteção do trabalhador, mas o cenário constatado nas inspeções expõe quadros de vulnerabilidade extrema e abusos, indicando que parcelas da sociedade ainda não promovem a dignidade na atividade laboral.
Costa Reis defendeu que a integração entre fiscalização, meio acadêmico, juristas e a sociedade civil é fundamental para formular soluções efetivas de enfrentamento a essas violações.
Combate às práticas de tráfico de pessoas
No período compreendido entre 2013 e 2026, a atuação dos auditores-fiscais no território mineiro resultou na libertação de 3.676 vítimas de tráfico humano. O auditor esclareceu que as intervenções buscam conter o avanço das abordagens abusivas antes que descambem para o trabalho análogo à escravidão ou para a exploração sexual.
O representante explicou que a configuração do tráfico de pessoas exige uma promessa enganosa inicial. O contratante oferece condições vantajosas de remuneração, contudo, na chegada, o trabalhador encontra acomodações precárias e passa a acumular dívidas impostas pelo empregador.
O auditor citou ainda as dificuldades enfrentadas nas abordagens a mulheres vítimas de exploração sexual, decorrentes da resistência em aceitarem a rotulagem associada à prostituição.
Histórico da fiscalização em Minas Gerais e protocolos de segurança
As atividades sistemáticas de combate ao trabalho escravo conduzidas pela Auditoria Fiscal do Trabalho tiveram início no ano de 1995. Naquela etapa inicial, as operações eram planejadas, coordenadas e executadas de forma centralizada pelo órgão gestor com sede em Brasília.
Minas Gerais foi a unidade federativa pioneira na criação de um grupo regional permanente focado nessa modalidade de combate, estruturado a partir de 2013. Segundo Costa Reis, a consolidação desse histórico de atuação fundamenta os elevados indicadores registrados pelo estado nas estatísticas nacionais.
Devido à especificidade das abordagens, a categoria desenvolveu procedimentos próprios de segurança para a realização dos trabalhos em campo.
O auditor destacou a necessidade do acompanhamento policial durante as diligências, relembrando o episódio em que fiscais foram mortos em Unaí. Diante desse histórico, são adotadas medidas preventivas contra o comportamento hostil de empregadores e a eventual resistência manifestada por trabalhadores em relação à caracterização do crime.
A referência remete à Chacina de Unaí, ocorrida em 28 de janeiro de 2004, quando três auditores-fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados em uma emboscada na zona rural do município durante o cumprimento de uma missão fiscal.
Com base nas diretrizes normativas vigentes, os auditores informam formalmente o responsável sobre a interrupção imediata das atividades dos trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo. A medida exige a regularização dos vínculos e o pagamento de verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa.
Conforme ressaltou Costa Reis, o trabalhador não pode ser responsabilizado pela condição a que foi submetido, cabendo integralmente ao empregador a reparação devida. O auditor relatou que, nos diálogos durante as inspeções, é comum os proprietários alegarem estar prestando auxílio ao oferecer ocupação a pessoas desprovidas de recursos.
O auditor enfatizou que os contratantes devem assegurar, no mínimo, o patamar legal previsto na legislação brasileira, abrangendo a assinatura do contrato de trabalho e a disponibilização de estrutura e insumos operacionais.
Ele concluiu frisando que o descumprimento dessas regras mínimas persiste tanto no meio rural quanto nos centros urbanos, a exemplo dos casos identificados no trabalho doméstico, em que vítimas não recebem remuneração e chegam a ter o convívio familiar interrompido. Com informações da Agência Brasil.
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