Corte e poda de árvores em imóveis particulares exigem análise técnica antes da autorização. Entenda
Solicitar o corte ou a poda de uma árvore em Pará de Minas não significa que o serviço esteja automaticamente autorizado. O pedido precisa passar por análise documental e avaliação técnica antes de qualquer intervenção. A orientação é da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que recebe uma das demandas mais frequentes relacionadas à arborização urbana.
O mesmo procedimento se aplica aos pedidos de destoca, serviço que consiste na retirada de tocos, troncos e raízes que permanecem no solo após a remoção de uma árvore. Para esses atendimentos, o município mantém equipes vinculadas ao Departamento de Praças, Parques e Jardins.
Primeiro passo é buscar orientação
O processo deve ser aberto presencialmente no Setor de Protocolo, localizado no primeiro andar da Prefeitura. Entretanto, antes de reunir a documentação e se deslocar até o local, a recomendação da Diretora Fernanda Barbosa é procurar previamente a equipe responsável pelo setor de corte e poda.
O atendimento pode ser solicitado pelo telefone 3233-5878, ramal 2711. Também é possível buscar a equipe diretamente na sede localizada na Rua Pedro Nestor de Mello Duarte, nº 45, no bairro Veredas, próximo ao Parque de Exposições.
Segundo Fernanda, essa consulta antecipada é importante porque a documentação exigida pode variar conforme a situação apresentada. A orientação prévia permite que o requerente saiba exatamente quais documentos deverá apresentar e reduz a possibilidade de o processo ficar parado por falta de informações.
Ela ressalta que pedidos de corte, poda ou destoca não são recebidos por telefone, e-mail ou outros canais. Esses meios servem para orientação. A abertura oficial do processo precisa ocorrer pelo protocolo presencial da Prefeitura:
Fernanda Barbosa
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Documentação incompleta pode atrasar o processo
De forma geral, são solicitados documentos pessoais do requerente, documentação relacionada ao imóvel, cópia do IPTU, comprovante de endereço e fotografias da árvore. Quando o imóvel possui mais de um proprietário, pode ser necessária procuração assinada pelos demais responsáveis, acompanhada da documentação correspondente.
Nos casos envolvendo empresas, também são exigidos documentos como cartão do CNPJ e ata que identifique os sócios ou responsáveis. Se outra pessoa for acompanhar o processo em nome dos proprietários ou responsáveis, também deverá apresentar a documentação e a procuração exigida.
Há ainda situações específicas. Fernanda cita, por exemplo, o caso de uma árvore localizada no imóvel onde o proprietário pretende construir uma garagem. Nesse cenário, o projeto arquitetônico aprovado e o respectivo alvará de construção liberado pela Prefeitura devem integrar o processo.
A diretora chama atenção para um problema recorrente: processos que chegam à secretaria sem toda a documentação necessária. Quando isso acontece, a equipe precisa procurar o requerente para solicitar os documentos faltantes.
O contato pode ocorrer por telefone, e-mail ou correspondência, mas nem sempre a equipe consegue localizar a pessoa. Fernanda relata que há situações em que o número informado deixou de funcionar, não há resposta à correspondência ou o contato registrado pertence a uma contabilidade, dificultando a comunicação direta com o proprietário.
Essa etapa pode impedir, inclusive, que a vistoria técnica seja realizada no momento adequado. Por isso, ela reforça a importância de fornecer telefone atualizado e endereço completo e, principalmente, consultar previamente o setor para saber quais documentos devem ser apresentados:
Fernanda Barbosa
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Abrir o processo não libera o corte
Um dos principais alertas feitos pela Secretaria é que o protocolo do pedido não representa autorização para cortar ou podar a árvore.
Depois que a documentação é protocolada, o processo é encaminhado para a secretaria, onde passa primeiro por uma conferência documental. Se estiver de acordo com as exigências, entra na fila de análise técnica:
Fernanda Barbosa
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Fernanda explica que atualmente existe uma profissional responsável por essa avaliação. Ela entra em contato com o proprietário para realizar a vistoria e verificar presencialmente as condições da árvore.
Durante a visita, são analisados aspectos relacionados à situação apresentada no pedido, incluindo eventual existência de danos ou riscos e a necessidade efetiva da intervenção. A avaliação pode concluir pela retirada da árvore ou indicar que a medida adequada é apenas a poda.
A diretora destaca que a análise é criteriosa porque a decisão precisa considerar também a preservação da arborização do município. Em um cenário de desafios relacionados às questões climáticas, segundo ela, é necessário evitar a retirada desnecessária de árvores.
Somente depois da conclusão dessa análise é que o processo poderá ser deferido ou indeferido. A realização de corte ou poda sem autorização está sujeita às sanções previstas na legislação municipal:
Fernanda Barbosa
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Árvores dentro e fora dos imóveis
Fernanda também explica que a responsabilidade pelo serviço varia conforme o local onde a árvore está situada.
Quando a árvore se encontra fora do imóvel, como em áreas públicas, a Prefeitura pode realizar a intervenção após a análise e autorização do profissional competente. O município também atua em praças e canteiros centrais.
Já quando a árvore está dentro de uma propriedade particular, cabe ao requerente executar o corte ou a poda depois de obter a autorização. A responsabilidade inclui ainda a destinação correta dos resíduos produzidos pelo serviço.
Outro cuidado envolve espécies protegidas. Fernanda cita como exemplos o ipê e o pequi e orienta que, quando o proprietário não consegue identificar a espécie existente no imóvel, procure orientação de um profissional da área.
A recomendação é especialmente importante porque árvores consideradas de lei possuem critérios específicos para poda e corte. Um profissional pode elaborar um relatório indicando a espécie e esclarecendo se há proteção legal, permitindo que o proprietário se resguarde antes de qualquer intervenção.
Legislação define os procedimentos
Fernanda orienta os moradores a conhecerem as regras que regulamentam os pedidos. Entre as normas citadas está a Lei Municipal nº 6.828, de 2022, além da Instrução de Serviço nº 001, de 2026, do setor de Praças, Parques e Jardins.
Essas normas estabelecem situações e procedimentos relacionados ao corte e à poda de árvores e devem ser observadas pelos requerentes.
A principal orientação da Secretaria é que o morador não realize a intervenção por conta própria antes da conclusão do processo. O caminho indicado começa pela busca de informações sobre o caso específico, passa pela apresentação correta da documentação no protocolo e segue para as análises documental e técnica.
A participação do proprietário em todas essas etapas, com documentação completa e contatos atualizados, pode evitar pendências e facilitar o andamento do processo dentro das exigências estabelecidas pelo município:
Fernanda Barbosa
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Departamento também atua em praças e áreas verdes
O Departamento de Praças, Parques e Jardins possui outras frentes de trabalho além do corte e da poda. Fernanda explica que as equipes de jardinagem atuam em diferentes praças e avenidas do município, com serviços como capina e plantio de árvores.
Já a equipe de corte e poda atende tanto aos processos administrativos apresentados pelos moradores quanto às ações preventivas desenvolvidas em parceria com a Defesa Civil. As demandas dos distritos também fazem parte da rotina do setor.
Outro serviço é a trituração dos resíduos provenientes das podas. Depois de processado, o material pode ser destinado a pessoas que utilizam esse tipo de recurso em hortas.
Segundo Fernanda, a iniciativa oferece uma alternativa para o aproveitamento do resíduo da poda, evitando que esse material tenha uma destinação inadequada e permitindo seu uso em atividades produtivas:
Fernanda Barbosa
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Destoca também pode ser solicitada
A destoca é outra atividade realizada pelo departamento. O serviço consiste na retirada do tronco que permanece no solo depois da supressão de uma árvore.
Nos processos administrativos de corte, o requerente recebe orientação sobre a possibilidade de solicitar que a própria equipe municipal realize a destoca. Caso opte pelo serviço, deverá assinar um documento assumindo a responsabilidade pela recuperação do passeio.
Após a retirada do tronco, portanto, o proprietário deve providenciar a recomposição do passeio, garantindo que o espaço volte a apresentar condições adequadas de uso.
Prevenção ganha importância no período chuvoso
Além de analisar os pedidos apresentados pelos moradores, o Departamento de Praças, Parques e Jardins também desenvolve ações preventivas para reduzir riscos relacionados às árvores.
De acordo com Fernanda, esse trabalho é realizado em conjunto com a Defesa Civil. O órgão recebe ocorrências envolvendo árvores em situação de risco e pode encaminhar à secretaria laudos e relatórios para que cada setor atue dentro de suas atribuições.
A atuação preventiva busca evitar acidentes e danos tanto ao patrimônio público quanto a propriedades particulares. O trabalho não se limita à área urbana: os distritos e demais regiões rurais do município também integram as áreas atendidas pelas equipes.
Em situações consideradas de risco, como uma árvore tombada ou caída dentro de um imóvel e que esteja comprometendo sua estrutura, a orientação é procurar inicialmente a Defesa Civil. A equipe fará uma avaliação e, se necessário, encaminhará a situação para a Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Quando não for constatado risco imediato, o morador será orientado a abrir o processo administrativo para que o pedido de corte ou poda seja analisado pela equipe técnica.
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