Justiça garante desconto em passagens de ônibus interestaduais para pessoas idosas
Decisão proferida pela Justiça Federal por meio da Seção Judiciária em Rondônia assegurou a manutenção do benefício que garante a pessoas idosas com menor poder aquisitivo o acesso a passagens de ônibus entre diferentes estados pela metade do valor tradicional.
Movida pelo Ministério Público Federal, a medida possui validade em todo o território nacional, devendo ser cumprida obrigatoriamente pelas concessionárias que operam as linhas rodoviárias do país.
O Decreto Presidencial 5.934, dispositivo encarregado de regulamentar a aplicação do Estatuto do Idoso no ecossistema de transporte coletivo entre estados, prevê que as operadoras dos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário mantenham a reserva de assentos sem custo para pessoas a partir dos 60 anos, na proporção de dois lugares em cada ônibus, trem ou barco.
Para além das poltronas gratuitas, o ordenamento jurídico do país garante o direito de aquisição de bilhetes com redução de 50% no preço a qualquer tempo. O acesso aos assentos gratuitos ou com valor reduzido atende cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos e com rendimentos que não ultrapassem dois salários mínimos, patamar que equivale atualmente a R$ 3.242.
Ilegalidade das travas temporais
Na avaliação do Ministério Público Federal, o estabelecimento de limites de prazo para que o público idoso exercesse o direito de comprar assentos com abatimento configurava uma conduta irregular, haja vista a ausência desse tipo de barreira no texto do Estatuto do Idoso. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira acompanhou o entendimento de manifestações judiciais anteriores ao reconhecer a ilegitimidade das limitações impostas.
Conforme destacou o magistrado, o posicionamento judicial adotado em novembro de 2025 deixou evidente que a fixação de um período limite de antecedência para a emissão da passagem com desconto representou um excesso no poder de regulamentar, introduzindo um obstáculo que não consta na legislação protetiva.
Posicionamento do órgão regulador e canais de atendimento
Órgão encarregado pela normatização das rotas terrestres e sobre trilhos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres ressaltou que a determinação vinda da 2ª Vara Cível de Porto Velho invalidou a exigência de compra realizada com no máximo seis horas de antecedência para trajetos curtos de até 500 quilômetros, bem como o limite de 12 horas para viagens que superem essa distância.
Segundo a entidade reguladora, os cidadãos podem requisitar o abatimento no valor logo que os bilhetes para determinado percurso sejam colocados à disposição do público geral, lembrando que os prazos restritivos já se encontravam sem efeito na prática.
Para obter o bilhete isento ou com valor reduzido, a pessoa idosa precisa apresentar documento de identificação com foto, cadastro de pessoa física e comprovante dos rendimentos no balcão de atendimento da empresa. As prestadoras do serviço ficam incumbidas de exibir a ocupação das vagas em seus sistemas virtuais. Em situações de negação do benefício, a empresa deve entregar ao usuário um documento justificando a recusa do cumprimento legal. Eventuais irregularidades podem ser relatadas à agência pelo telefone 166, mensagem de WhatsApp no número (61) 99688-4306 ou nos canais da ouvidoria. Com informações da Agência Brasil.

