STF derruba restrição para compra de veículos por pessoas com deficiência

Plenário considera inconstitucional trecho da lei que excluía pessoas com autismo nível 1 e deficiência leve
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (3), anular o trecho da Reforma Tributária — estabelecido pela Lei Complementar 214 de 2025 — que impunha limitações à concessão de isenção de impostos na aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A deliberação ocorreu de forma unânime entre os integrantes do plenário. A Corte declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal que restringia a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para a compra de carros nacionais por indivíduos com grau de deficiência considerado moderado ou grave. A norma questionada deixava de fora cidadãos com autismo enquadrados no nível de suporte 1 e pessoas com deficiência de grau leve.

Origem das ações e posicionamento dos ministros
A definição do Supremo teve origem no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas perante o tribunal. As medidas judiciais foram propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O resultado final foi consolidado com a apresentação do voto do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, que posicionou-se contra as restrições impostas pelo texto legal.

Durante a fundamentação de seu voto, o relator destacou a incompatibilidade do texto com a Constituição Federal. O ministro apontou que a determinação voltada a excluir totalmente tanto as pessoas diagnosticadas com deficiência leve quanto aquelas classificadas no nível 1 do Transtorno do Espectro Autista apresenta caráter inconstitucional.

A orientação estabelecida pelo relator foi seguida integralmente pelos demais membros do colegiado. Acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, além do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Com informações da Agência Brasil.

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