Polícia Federal atualiza regras e endurece fiscalização sobre insumos químicos em todo o Brasil

Nova regulamentação busca conter o desvio de substâncias utilizadas na fabricação de entorpecentes
A Polícia Federal formalizou a publicação de uma instrução normativa inédita com o objetivo de regulamentar o acompanhamento e a fiscalização de produtos químicos que apresentam potencial de aplicação no fabrico ilegal de entorpecentes e drogas ilícitas.

A portaria foi veiculada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e reformula as etapas de monitoramento previstas pela legislação nacional.

As diretrizes estabelecem critérios formais para o cadastramento, concessão de licenças, inspeções e atribuição de responsabilidades a pessoas físicas ou jurídicas atuantes na fabricação, venda, frete, guarda ou utilização de compostos químicos sob supervisão, segundo a relação elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Mecanismos de cadastro e relatórios periódicos
Conforme as determinações, companhias e trabalhadores autônomos que manipulam substâncias controladas necessitam providenciar seu cadastro e requerer a licença operacional por meio da plataforma do Sistema de Controle de Produtos Químicos. A estrutura digital será empregada na expedição de certidões, permissões especiais e concessões para operações de importação, exportação e reexportação de insumos.

A norma fixa a exigência de envio dos Mapas Mensais de Controle, relatórios que devem compilar o histórico de movimentação dos insumos durante o mês transcorrido. O protocolo exige a transmissão até o dia 15 de cada mês, abrangendo inclusive os intervalos em que não houver registros de operações.

Inspeções e punições aplicáveis
As equipes do órgão fiscalizador ficam autorizadas a realizar vistorias presenciais nas instalações onde ocorrem o manuseio dos compostos, podendo efetuar a apreensão de materiais encontrados em descumprimento às normas.

O texto classifica as descumprimentos conforme a severidade da conduta, determinando as seguintes medidas cabíveis:

Infrações leves: aplicação de advertência (caso haja reincidência, incidem multas fixadas entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil);
Faltas graves: aplicação de sanções financeiras que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil.

O regramento institui a suspensão da licença operacional pelo prazo de até 180 dias em caso de reincidência, além do cancelamento definitivo da autorização em ocorrências de maior gravidade, como o envolvimento direto no desvio de insumos para finalidades ilegais.

Figuram na lista de irregularidades a operação sem o devido registro ou licença, o ocultamento de dados obrigatórios, o exercício de atividades sem prévio aval da Polícia Federal, a realização de importações ou exportações sem anuência prévia e a falsificação de documentos ou etiquetas para burlar a fiscalização.

Objetivo da atualização normativa
A Polícia Federal destaca que a atualização visa consolidar os mecanismos de checagem sobre compostos químicos suscetíveis de emprego na produção ilícita de entorpecentes, elevando o rastreio do fluxo de mercadorias e a eficácia das ações de fiscalização dos órgãos estatais.

O novo documento revoga formalmente as orientações regulatórias expedidas nos anos de 2020 e 2021. Com informações da Agência Brasil.

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