Conselho Monetário Nacional regulamenta renegociação de dívidas rurais

A renegociação de débitos do setor agropecuário recebeu autorização oficial para entrar em fase prática. Em sessão extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da linha de crédito especial desenhada para permitir que agricultores e cooperativas façam o refinanciamento de suas pendências financeiras em prazos de até dez anos.

A resolução votada estabelece as diretrizes completas de acesso aos recursos, determinando os tetos de financiamento, as taxas de juros aplicadas e os prazos de quitação.

A normatização operacionaliza a Medida Provisória nº 1.376, que faz parte do plano governamental voltado a aliviar o endividamento do setor produtivo rural gerado por intempéries climáticas e pela queda de preços dos produtos agrícolas observada entre os anos de 2019 e 2025.

O mecanismo possibilita a contratação de uma nova operação de crédito com prazos mais longos e encargos menores, cujos valores serão destinados à liquidação ou reorganização dos débitos antigos.

Critérios e público contemplado pelas medidas
O crédito está acessível aos agricultores familiares inseridos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), aos médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), bem como aos demais agricultores e cooperativas de produção agropecuária.

Para pleitear a renegociação, o interessado precisará comprovar perdas em ao menos duas colheitas ocorridas na janela entre 2019 e 2025, com quebra mínima de 30% na receita bruta projetada para a cultura financiada.

O objetivo da ação é dar suporte financeiro aos produtores que acumularam perdas em decorrência de períodos prolongados de estiagem, inundações e variações nos preços de mercado.

Engrenagens e funcionamento do refinanciamento
A estrutura da operação dispensa o uso de caixa próprio do produtor para a liquidação imediata, permitindo a substituição de contratos de crédito rural vigentes por essa nova modalidade.

Podem ser incluídos no processo os financiamentos de custeio, comercialização, industrialização e investimentos, além de títulos do mercado privado como a Cédula de Produto Rural (CPR), desde que preencham os requisitos estipulados na resolução.

Faixas de limite de crédito e taxas aplicadas
Os valores máximos de financiamento e os encargos praticados variam segundo o porte da propriedade rural.

Na estrutura padrão, os tetos operacionais foram fixados em:
Até R$ 400 mil para integrantes do Pronaf;

Até R$ 2 milhões para enquadrados no Pronamp;

Até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

As taxas de juros anuais para essa faixa padrão são de:
6% ao ano para beneficiários do Pronaf;

9% ao ano para produtores do Pronamp;

12% ao ano para os demais agricultores.

O prazo global de pagamento alcança até oito anos, sendo assegurado um período de dois anos de carência em que o tomador arca unicamente com a quitação dos juros, iniciando a amortização do valor principal a partir do terceiro ano.

Condições especiais para prejuízos severos
A resolução definiu benefícios ampliados aos produtores que enfrentaram quebras mais acentuadas em suas atividades.

Têm acesso às condições estendidas aqueles que atestarem perdas em três ou mais safras no intervalo de 2019 a 2025, com retração igual ou superior a 40% na receita bruta prevista.

Para esse grupo, os limites teto de crédito sobem para:
Até R$ 500 mil no Pronaf;

Até R$ 2,5 milhões no Pronamp;

Até R$ 8 milhões para os demais produtores.

Os juros anuais sofrem redução, passando para:
5% ao ano no Pronaf;

8% ao ano no Pronamp;

11% ao ano para os demais enquadramentos.

Nessa categoria ampliada, o prazo total de financiamento chega a até dez anos, mantendo-se a carência de dois anos para o início do pagamento do capital principal.

Elegibilidade das operações e prazo de adesão
O crédito pode ser aplicado na repactuação de compromissos de custeio, investimento, industrialização e comercialização contratados até o término de 2025. Operações que já foram objeto de renegociações anteriores ou que apresentem inadimplência também podem ser incluídas, respeitando os prazos regulamentares.

O período de adesão dos produtores junto às instituições financeiras segue aberto até o dia 12 de novembro.

Nos casos em que o montante total das dívidas do produtor superar os limites do programa público, os bancos estão autorizados a financiar o saldo excedente com fundos próprios ou captados via Poupança Rural e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), com taxas de juros pactuadas livremente entre as partes.

Contexto econômico e garantias complementares
A publicação da norma ocorreu após negociações envolvendo o Executivo federal, o Poder Legislativo e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a medida pode reestruturar cerca de R$ 100 bilhões em passivos do setor, permitindo a reorganização do fluxo de caixa sem a exigência de aporte inicial de capital e preservando a capacidade dos produtores de tomar novos financiamentos para as próximas safras.

O pacote aprovado contempla ainda a estruturação de um fundo garantidor direcionado a expandir a oferta de crédito no campo e desburocratizar a concessão de novas operações para a atividade agropecuária. Com informações da Agência Brasil

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