Tarifa de 37,5% imposta pelos Estados Unidos atinge US$ 6,6 bilhões em exportações do Brasil
As recentes decisões tarifárias adotadas pelos Estados Unidos vão impactar diretamente US$ 6,6 bilhões em produtos brasileiros comercializados no mercado norte-americano. As informações foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).
De acordo com o levantamento da pasta, a sobretaxa somada atinge o patamar de 37,5% e recai sobre 16,5% do total das vendas externas do Brasil para aquele país.
A cobrança acumulada resulta da fusão de duas medidas: uma tarifa adicional de 25%, anunciada anteriormente durante a gestão do presidente Donald Trump, somada a um novo encargo de 12,5%. Quando ambos os percentuais incidem sobre uma mesma mercadoria, a alíquota final alcança 37,5%.
Entre os itens afetados estão calçados, maquinários e equipamentos, variados tipos de madeira, gorduras e óleos, móveis e vestuário.
Mapeamento do impacto sobre as vendas externas
Conforme os dados do governo federal, o conjunto das novas regras tarifárias afeta ao todo 23,1% do volume exportado aos Estados Unidos.
A divisão do fluxo de exportações ficou estruturada da seguinte maneira:
52,7% (US$ 21,3 bilhões) continuam isentos das novas sobretaxas;
24,2% (US$ 9,8 bilhões) seguem enquadrados nas tarifas setoriais pré-existentes (Seção 232);
16,5% (US$ 6,6 bilhões) passam a pagar a alíquota acumulada de 37,5%;
4,7% (US$ 1,9 bilhão) recebem a incidência de apenas 12,5%;
1,9% (US$ 800 milhões) fica sujeito somente à taxa de 25%.
Por outro lado, itens relevantes da pauta exportadora nacional permanecem livres dos novos acréscimos, como café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, ferro fundido, expressiva parcela da celulose e diversos insumos químicos.
Entenda o funcionamento da Seção 301
Boa parte das restrições tarifárias foi fundamentada na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana (Trade Act de 1974). O mecanismo concede ao governo dos EUA o poder de instaurar procedimentos apuratórios sobre condutas comerciais estrangeiras classificadas como desleais ou danosas aos seus interesses. Havendo o entendimento de prática discriminatória ou descumprimento de acordos, Washington pode impor retaliações, incluindo tarifas suplementares.
No tocante ao Brasil, as autoridades norte-americanas conduziram dois processos apuratórios baseados na Seção 301.
O primeiro procedimento foi direcionado de forma específica ao mercado brasileiro, estabelecendo o encargo adicional de 25% para produtos selecionados, resguardada uma lista de exceções ampliada na resolução final.
O segundo processo investigativo envolveu diretrizes relativas ao combate ao trabalho forçado nas cadeias produtivas globais. Nessa frente, o governo norte-americano fixou alíquotas de 10% ou 12,5% sobre seus 60 maiores parceiros globais. O Brasil foi inserido no grupo de 41 nações submetidas à alíquota de 12,5%.
O papel e as regras da Seção 232
Por sua vez, a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial dos Estados Unidos (Trade Expansion Act de 1962) possui finalidade diversa. O dispositivo autoriza restrições à entrada de bens estrangeiros quando o governo conclui que determinado volume de importação coloca em risco a segurança nacional. Ao contrário da Seção 301, esse dispositivo costuma aplicar tarifas abrangentes a setores inteiros, afetando indistintamente a quase totalidade dos parceiros comerciais.
Essa foi a ferramenta empregada para sobretaxar o comércio global de aço, alumínio e outros bens industriais. Segundo esclareceu o Mdic, as mercadorias submetidas à Seção 232 não recebem o acúmulo das novas cobranças da Seção 301.
Mecanismo de soma das alíquotas e início da vigência
O governo brasileiro esclarece que, caso um produto se enquadre simultaneamente nas duas frentes de investigação da Seção 301, os percentuais são somados.
O cálculo ocorre da seguinte forma:
25% oriundos do processo específico contra o Brasil;
12,5% provenientes da investigação sobre trabalho forçado;
37,5% de tributação total nos casos de incidência simultânea.
A cobrança começou a vigorar em julho de 2026, abrindo exceção apenas para os carregamentos que já haviam sido despachados antes do início das novas regras e que desembarcaram nos Estados Unidos dentro da janela temporal estipulada.
Desaceleração na corrente de comércio bilateral
A elevação dos impostos ocorre em um período de perda de tração no intercâmbio comercial entre os dois países.
Após registrar o topo histórico de US$ 40,4 bilhões em exportações para os EUA no ano de 2024, os embarques brasileiros recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025, mantendo trajetória descendente em 2026.
Na primeira metade deste ano, as vendas ao mercado norte-americano somaram US$ 17,4 bilhões, o que representa um recuo de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior.
As reduções mais acentuadas foram observadas em:
petróleo bruto (-30,4%);
produtos semiacabados de ferro e aço (-21,7%).
Diante disso, a fatia dos Estados Unidos no total das exportações brasileiras diminuiu de 12,1% para 9,4% no comparativo dos primeiros semestres de 2025 e 2026. Em termos anuais, a participação norte-americana já havia caído de 12% em 2024 para 10,8% em 2025.
Do mesmo modo, as compras brasileiras de produtos norte-americanos apresentaram retração no primeiro semestre, resultando em um encolhimento de 12,8% na corrente de comércio bilateral.
Instabilidade e perspectivas no cenário econômico
Na visão do Mdic, o agravamento das tarifas intensifica o clima de incerteza no comércio entre Brasil e Estados Unidos, marcado pelo uso recorrente de protecionismo tarifário por parte de Washington e por constantes alterações nas regras de ingresso no mercado norte-americano.
Apesar da elevação dos custos para parte do setor produtivo, o ministério ressalta que 52,7% das exportações do Brasil continuam livres das novas sobretaxas da Seção 301, pagando apenas as alíquotas ordinárias de importação dos Estados Unidos. Com informações da Agência Brasil

