Exigências regulatórias da UE podem embarreirar pequenos cafeicultores brasileiros
As novas restrições ambientais que serão implementadas pela União Europeia (UE) até o mês de junho de 2027 tendem a elevar as dificuldades para que cooperativas rurais e produtores da agricultura familiar do setor cafeeiro nacional comercializem suas safras com o bloco econômico. A conclusão consta em um estudo desenvolvido pelo projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, vinculado ao Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que foi difundido pela Agência Bori.
O levantamento aponta que a dependência do setor em relação ao mercado europeu é expressiva, visto que pouco mais da metade (51,2%) de todo o café exportado pelo Brasil teve como destino os países da UE no ano de 2024. A partir desse cenário, a pesquisa buscou traçar as principais consequências das novas diretrizes de conservação ambiental sobre as vendas externas do país.
Entenda o funcionamento do rigoroso regulamento europeu
A origem do entrave comercial está no Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla em inglês EUDR (European Union Deforestation Regulation). O mecanismo foi instituído pelas nações europeias com o propósito de coibir o avanço da degradação florestal nos países que fornecem mercadorias para o continente.
Pelas normas estabelecidas, o ingresso de produtos na União Europeia fica condicionado à apresentação de provas documentais que atestem que o cultivo não ocorreu em propriedades com áreas desmatadas após o mês de dezembro de 2020. Caso o exportador não consiga fornecer essa comprovação, a entrada das mercadorias em solo europeu é sumariamente proibida.
As pesquisadoras Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, autoras do estudo da UFRJ, ressaltam que o bloco incluiu o Brasil na categoria de nações com “risco padrão”. Esse enquadramento impõe aos produtores brasileiros a execução de rituais rigorosos de checagem e rastreamento para comprovar a origem socioambiental de suas safras.
A exposição geral da balança comercial brasileira às novas diretrizes atinge 5,3% do total das vendas externas do país. Entre as sete matérias-primas classificadas como relevantes e afetadas pelas regras da EUDR, o café destaca-se como a commodity com maior dependência do Velho Continente, sendo a única que direciona mais da metade de seu volume produzido para os compradores europeus.
Agricultura familiar concentra os maiores desafios técnicos
Além da cafeicultura, o regulamento europeu abrange cadeias produtivas de grãos e derivados, como a soja, o gado bovino, o cacau, a madeira, a borracha e o óleo de palma. Contudo, na cadeia do café, o impacto deve se concentrar de forma mais severa sobre os micro e pequenos agricultores. Esse segmento frequentemente se depara com entraves operacionais, limitações de suporte técnico e pendências ligadas à regularização fundiária, fatores que dificultam o rastreio e a consolidação de dados necessários para certificar que a área de plantio está livre de desmatamento desde o fim de 2020.
A vigência da EUDR passou por dois adiamentos e agora possui um cronograma de aplicação progressivo. As obrigações começam a valer para os médios e grandes produtores em 30 de dezembro de 2026, estendendo-se para os micro e pequenos produtores em 30 de junho de 2027.
Debates sobre o protecionismo verde e os impactos no Mercosul
A economista Kethelyn Ferreira pondera que, embora a proposta da EUDR carregue uma meta ambiental legítima de mitigar o desmatamento atrelado às redes globais de suprimento, o formato adotado abre espaço para ser rotulado como uma prática de “protecionismo verde”. Sob essa ótica, preceitos de sustentabilidade poderiam ser instrumentalizados para blindar os produtores locais da Europa contra a concorrência de fornecedores de fora do bloco.
A especialista salienta que as regras criam custos adicionais consideráveis para os exportadores de economias em desenvolvimento, operando na prática como uma barreira não tarifária ao livre comércio. Outro ponto controverso apontado na análise da UFRJ é que o normativo europeu coloca no mesmo patamar de restrição tanto o desmatamento ilegal quanto aquele realizado de forma legal, em conformidade com as legislações de cada país.
A cobrança do novo mecanismo terá início poucos meses após a consolidação do acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia, que passou a vigorar em 1º de maio e elimina alíquotas de importação para a circulação de produtos entre os blocos integrados por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Risco de concentração de mercado e concorrência internacional
Ainda que não seja possível cravar uma perda imediata de espaço do produto brasileiro no mercado da Europa, a pesquisa sinaliza indícios de que as novas exigências podem acelerar um processo de concentração de mercado em favor dos grandes produtores, que reúnem melhores condições de aporte financeiro, aparato tecnológico e estrutura administrativa para responder às demandas de auditoria ambiental.
Outro desdobramento projetado é o direcionamento de parte das ordens de compra europeias para nações concorrentes que venham a ser enquadradas como de “baixo risco”, ficando sujeitas a fiscalizações mais flexíveis. É o caso do Vietnã, que ocupa a posição de segundo maior fornecedor de café para a UE, detendo uma fatia de 9,1% das compras do bloco, enquanto o Brasil lidera o mercado concentrando 21,8% do fornecimento verificado em 2024.
Articulação diplomática surge como alternativa de transição
Diante dos prazos estabelecidos para o início das exigências, as pesquisadoras da UFRJ apontam que o período de transição funciona como uma oportunidade para a atuação diplomática conjunta das nações sul-americanas. Uma das soluções propostas para suavizar os impactos seria a validação de ferramentas de monitoramento já consolidadas e ativas no Brasil, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de pactos setoriais como a Moratória da Soja — compromisso que restringe a comercialização de grãos de áreas desmatadas no bioma amazônico a partir do ano de 2008.
O estudo sugere ainda que os países europeus deveriam estruturar fundos de cooperação técnica e financeira específicos para dar suporte na adaptação dos pequenos produtores da América do Sul às novas regras globais. Com informações da Agência Brasil


