Turismo de aventura tem regras estabelecidas mas falta fiscalização no setor

O trágico falecimento da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, enquanto realizava um salto de corda (rope jump) em uma estrutura de ponte desativada na cidade de Limeira (SP), trouxe à tona discussões e questionamentos a respeito da segurança no mercado de turismo de aventura em território nacional. As principais dúvidas giram em torno de quais órgãos regulamentam o segmento e de que forma os usuários podem identificar e se proteger de prestadores de serviço clandestinos.

O pilar para a consulta e validação de regularidade no setor é o Cadastur, sistema de cadastro gerido pelo Ministério do Turismo. O registro nessa plataforma digital é um requisito obrigatório para todas as agências que operam modalidades de aventura no Brasil. A inscrição exige o cumprimento de diretrizes fiscais e a identificação formal dos técnicos responsáveis pela execução das atividades. O consumidor pode verificar o status da prestadora acessando o site oficial e informando a razão social ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Complementando a estrutura legal, o Decreto Federal 7.381/10 determina, desde o ano de 2010, que toda atividade de turismo de aventura oferecida ao público possua um sistema estruturado de gestão de segurança. Essa imposição legal adota como parâmetro a diretriz técnica NBR ISO 21101, desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e atuante no mercado, esclarece o impacto prático dessa regulamentação. Segundo o executivo, o cumprimento da norma significa que a organização dispõe de manuais de procedimentos formalizados, rotinas de verificação dos dispositivos de segurança, capacitação periódica de colaboradores e planos estruturados para resposta a emergências. Ele orienta o cliente a questionar diretamente a agência sobre a conformidade com a ISO 21101, apontando que o desconhecimento da norma por parte dos organizadores deve ser interpretado como um sinal claro de risco.

O representante da Abeta ressalta também que os métodos de cobrança e formalização comercial funcionam como indicativos da idoneidade do negócio. Organizações que operam sem CNPJ, que não emitem notas fiscais e que evitam a assinatura de contratos de prestação de serviços evidenciam amadorismo e falta de experiência na condução das atividades.

A ABNT também disponibiliza uma listagem pública de empresas que comprovam o alinhamento com seus parâmetros operacionais. A entidade possui mais de 50 normas técnicas específicas para o segmento de aventura, sendo que 27 delas contam com reconhecimento e certificação internacional ISO. Esses manuais servem de base para o mercado, órgãos de governo e viajantes. A associação destaca que as próprias agências regularizadas priorizam a divulgação do cumprimento dessas normas como forma de certificar a qualidade e a segurança do serviço entregue.

O comportamento do consumidor diante do mercado informal
A atuação de empresas informais é uma realidade crônica no país, conforme aponta Viegas. Esse cenário é alimentado pela insuficiência de fiscalização estatal e por uma cultura popular que tende a subestimar os perigos e o rigor técnico exigidos nessas práticas.

O diretor salienta que a população se habituou a observar atividades de risco, como descidas de rapel, percursos de tirolesa ou caminhadas ecológicas por trilhas, sendo conduzidas de forma recreativa e sem critérios profissionais. Essa vivência gerou a falsa impressão de que se trata de práticas simples, acessíveis a qualquer indivíduo sem preparo, fazendo com que a busca pelo menor preço se sobreponha aos critérios de segurança.

Essa distorção mercadológica gera uma concorrência desleal. Operar em conformidade com as exigências legais demanda investimentos elevados em dispositivos de proteção homologados, vistorias técnicas constantes, apólices de seguro individuais e capacitação certificada das equipes. Para os operadores clandestinos, a ausência desses custos operacionais permite atrair o público com tarifas consideravelmente inferiores às praticadas por empresas regulares.

A responsabilidade do poder público e a governança local
A atuação fiscalizatória das autoridades políticas desempenha um papel determinante na ordenação do setor. Enquanto o governo federal se encarrega de instituir as diretrizes gerais e os marcos jurídicos, o monitoramento e a aplicação das regras competem às administrações regionais e municipais. As prefeituras podem, por exemplo, condicionar a emissão de alvarás de funcionamento à apresentação do registro ativo no Cadastur, prática que já é adotada na cidade de Brotas (SP).

Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), manifestou-se sobre o tema, sublinhando que o debate para o aperfeiçoamento dos mecanismos de formalização empresarial é oportuno e indispensável. Contudo, o dirigente pondera que as exigências para concessão de licenças e alvarás precisam respeitar os limites da legislação em vigor, a independência político-administrativa de cada prefeitura e as condições técnicas e estruturais de cada localidade do país.

O presidente da CNM argumenta que as administrações municipais possuem atribuições estratégicas no ordenamento do espaço urbano e rural, no controle das atrações turísticas locais, no licenciamento de atividades econômicas de sua alçada e na articulação dos profissionais que integram a cadeia do turismo.

A confederação reforça a urgência em combater as práticas comerciais informais no segmento. As alternativas apontadas pela entidade passam pelo desenvolvimento de políticas públicas integradas, pela capacitação técnica dos prestadores de serviços, pela observância rigorosa das especificações de segurança da ABNT e pelo fortalecimento dos conselhos e instâncias de governança do turismo local. Com informações da Agência Brasil

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