CODEMA ganha novo regimento e poderá deliberar sobre projetos financiados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente de Pará de Minas

O Portal GRNEWS apurou que a Prefeitura de Pará de Minas oficializou a homologação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA). A medida foi publicada por meio do Decreto nº 14.347/2026 e passa a definir as normas de funcionamento, organização e competências do órgão responsável por acompanhar, deliberar e fiscalizar questões ambientais no município.

O decreto foi assinado pelo prefeito Inácio Franco e pelo secretário municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Kenede Antônio dos Reis. O texto também confirma a aprovação do novo regimento durante a 2ª Reunião Ordinária de 2026 do conselho.

Conselho terá atuação ampliada em questões ambientais
O novo regimento reforça o papel do CODEMA como órgão autônomo, permanente, deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador e recursal das políticas ambientais municipais. Entre os principais objetivos estão a preservação dos recursos naturais, a recuperação ambiental e a promoção do desenvolvimento sustentável aliado à melhoria da qualidade de vida da população.

O documento também detalha a estrutura interna do conselho, que será composta por presidência, vice-presidência, secretaria, secretaria-executiva, plenário e comissões temporárias voltadas para assuntos específicos ligados ao meio ambiente.

Entre as competências previstas, o CODEMA poderá deliberar sobre projetos ambientais financiados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, acompanhar licenciamentos ambientais, receber denúncias da população e encaminhá-las aos órgãos competentes, além de auxiliar o Ministério Público em questões ambientais.

Participação popular e fiscalização
Outro destaque do novo regimento é o incentivo à participação da comunidade nas decisões ambientais. O conselho poderá solicitar audiências públicas para debater empreendimentos potencialmente poluidores e incentivar ações comunitárias de preservação ambiental.

As reuniões do CODEMA serão públicas e poderão ocorrer presencialmente ou virtualmente. O regimento estabelece ainda regras detalhadas sobre votação, pedidos de vista, diligências e participação dos conselheiros.

O texto também prevê normas éticas rigorosas para os membros do conselho, proibindo conflitos de interesse, utilização de informações privilegiadas e manifestações político-partidárias ou religiosas durante as atividades do órgão.

Mandato e composição do conselho
O CODEMA será composto por 14 membros titulares e respectivos suplentes, sendo metade representantes do poder público e metade representantes de entidades não governamentais ligadas à proteção ambiental, desenvolvimento econômico, categorias profissionais e instituições de ensino.

Os mandatos terão duração de três anos, com possibilidade de recondução. A escolha da presidência será feita por votação secreta entre os próprios membros do conselho.

O novo regimento também determina que todas as decisões e deliberações sejam registradas e publicadas oficialmente, garantindo maior transparência dos atos do conselho ambiental.

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