Cadastro de rebanhos no IMA é porta de entrada para a pecuária regular em Minas Gerais

O ponto de partida para qualquer produtor rural que deseja atuar dentro das normas legais e sanitárias em território mineiro é o cadastro junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O procedimento, que não gera custos ao pecuarista, é uma exigência legal para todos os perfis de produção, desde pequenos criadores até grandes empresas do setor. O registro é individualizado tanto para o responsável pela atividade quanto para o imóvel rural onde os animais são mantidos, assegurando que o órgão estadual mantenha um mapeamento fiel da produção pecuária.

Planejamento e defesa sanitária como prioridades
A formalização junto ao instituto vai além da burocracia, servindo como uma peça estratégica para a sanidade animal no estado. De acordo com a gerência de defesa sanitária animal do órgão, esses dados permitem que o Governo de Minas planeje com exatidão as rondas de vigilância e as campanhas de controle de doenças. Ao informar o volume exato do plantel e a localização da fazenda, o produtor colabora para que o estado responda com agilidade a possíveis focos de enfermidades, protegendo a economia regional. A lista de espécies que exigem declaração é ampla, incluindo desde bovinos, equinos e aves até a criação de abelhas e organismos aquáticos.

Orientações para a formalização do imóvel e do produtor
Para se regularizar, o interessado deve encaminhar a documentação necessária ao escritório seccional do IMA que atende a sua cidade, podendo optar pelo atendimento presencial ou via correio eletrônico. O check-list inclui identificação pessoal, comprovante de residência, contrato social (para empresas) e o formulário de requerimento devidamente preenchido.

Um detalhe técnico que frequentemente gera dúvidas é a comprovação do vínculo com a terra. Especialistas do instituto recomendam que o produtor verifique se possui a certidão de propriedade atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóveis em um prazo máximo de 30 dias. Além disso, é indispensável apresentar as coordenadas geográficas exatas da propriedade para que o monitoramento do órgão seja georreferenciado e preciso.

Prazo para a atualização obrigatória de rebanhos
É importante ressaltar que o vínculo com o IMA exige manutenção contínua. Entre os dias 1º de maio e 30 de junho de cada ano, ocorre o período de atualização obrigatória dos rebanhos. Aqueles que já possuem o cadastro inicial em dia podem realizar esse processo de forma digital, através do Portal do Produtor. Caso o sistema não apresente as espécies criadas durante o acesso, isso é um sinal de que o cadastro inicial ainda possui pendências, sendo necessário o contato imediato com a unidade local do instituto para evitar sanções e garantir o trânsito regular dos animais. Com informações da Agência Minas

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