Sancionada nova lei proibindo venda de fogos de artificio barulhentos e ampliando punições em Pará de Minas

O Portal GRNEWS apurou que a Prefeitura de Pará de Minas sancionou a Lei nº 7.251/2026, que altera e amplia os dispositivos da Lei Municipal nº 6.694/2022, endurecendo as restrições contra a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que provocam poluição sonora no município. A norma entra em vigor nesta terça-feira, 24 de fevereiro, data de sua publicidade.

Com a mudança, a legislação deixa claro que não apenas o uso, a queima e a soltura são proibidos, mas também o manuseio e a comercialização de fogos que produzam estampidos em todo o território municipal. O objetivo central é proteger a saúde da população e o meio ambiente, reduzindo impactos causados pelo excesso de ruído.

Texto legal é atualizado e amplia o alcance da proibição
O projeto é de autoria da vereadora Camila Gonçalves de Araújo (PSDB), a Camila Mão Amiga, e a nova lei altera a ementa e os principais artigos da legislação anterior para reforçar o combate aos fogos sonoros. A redação passa a abranger qualquer artefato pirotécnico que gere estampidos, independentemente da ocasião, deixando explícita a intenção de coibir práticas que causem desconforto, sofrimento e riscos à coletividade.

Além disso, a norma reafirma que a vedação vale para todo o município, eliminando brechas interpretativas e fortalecendo a atuação do poder público no controle dessas atividades.

Multas mais claras para pessoas físicas e jurídicas
Outro ponto de destaque da Lei nº 7.251/2026 é a definição das penalidades. O descumprimento das regras pode resultar em multa de 200 UFEMGs para pessoas físicas e de 400 UFEMGs para pessoas jurídicas. A previsão busca dar maior efetividade à legislação e desestimular tanto o uso quanto a venda irregular desses produtos.

Aprovação unânime na Câmara e foco no bem-estar coletivo
A alteração da lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e teve como base a preocupação com os impactos do barulho excessivo, especialmente sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), animais e o equilíbrio ambiental. A proposta amplia o alcance da proteção já prevista na norma de 2022, reforçando o compromisso do município com políticas públicas de cuidado e inclusão.

Fiscalização é apontada como desafio para a eficácia da lei
Durante a tramitação do projeto, foi destacado que a efetividade da nova legislação depende diretamente de fiscalização contínua. A necessidade de estrutura e servidores suficientes para garantir o cumprimento das regras foi apontada como fundamental para que a lei produza resultados concretos e não fique restrita ao papel.

Sancionada pelo prefeito Inácio Franco e publicada oficialmente, a Lei nº 7.251/2026 representa um avanço no enfrentamento da poluição sonora em Pará de Minas, ao tornar mais rigorosas as regras e ampliar as ferramentas legais para proteger a população e o meio ambiente.

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