Sentença que ignora estupro de vulnerável em MG alerta sobre “carta branca” para pedofilia, diz advogado

A recente absolvição de um homem de 35 anos, que mantinha um relacionamento marital com uma criança de 12 anos no Triângulo Mineiro, expõe uma resistência preocupante de setores do Judiciário em cumprir a legislação federal. Para o advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, decisões como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criam “precedentes perigosos” ao validar a violência sexual sob o pretexto de afeto.

Embora o Código Penal brasileiro seja claro ao definir que qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, alguns magistrados têm utilizado interpretações subjetivas para ignorar a norma. O argumento de “vínculo consensual” ou a existência de filhos entre o agressor e a vítima tem sido usado para garantir impunidade em casos que a lei considera crimes hediondos.

O peso da lei versus a interpretação dos tribunais
A legislação brasileira e a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que o consentimento da vítima ou o seu histórico sexual são irrelevantes para a configuração do crime. No entanto, Alves destaca que juízes têm ignorado essas diretrizes ao considerar “peculiaridades” como a autorização da família ou a formação de um núcleo familiar.

Legitimação da violência: Para o especialista, tais decisões funcionam como uma espécie de “licença” para a exploração sexual.

Dados alarmantes: No Brasil, uma pessoa é estuprada a cada seis minutos, e 77% das vítimas têm menos de 14 anos.

Casamento infantil: Estimativas apontam que 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em uniões conjugais no país, perpetuando ciclos de pobreza e abuso.

Detalhes do caso que chocou a opinião pública
O processo teve início em 2024, quando o Ministério Público denunciou o homem por viver como marido da criança em Indianópolis. Inicialmente, o réu — que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas — foi condenado a mais de nove anos de prisão. Contudo, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a sentença, alegando que o relacionamento era “vivenciado aos olhos de todos” e contava com a permissão da mãe da menina, que também foi absolvida de conivência.

O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, defendeu que o vínculo era afetivo e não decorria de coação ou fraude. Essa visão foi duramente rebatida pelo governo federal, que afirmou ser inadmissível o uso da anuência familiar para relativizar violações de direitos humanos.

Reações institucionais e o papel da educação
A gravidade da decisão mobilizou órgãos de controle. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do corregedor Mauro Campbell, instaurou um pedido de providências para que o TJMG e o desembargador prestem esclarecimentos em cinco dias. O caso agora corre sob segredo de justiça.

Além da punição rigorosa, Ariel de Castro Alves defende que a solução passa pelas escolas. Campanhas de conscientização e debates educativos são fundamentais para que jovens em situação de abuso possam identificar a violência e buscar canais de denúncia, rompendo com o silêncio imposto muitas vezes pela própria família. Com informações da Agência Brasil

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