Saiba como garantir seus direitos na hora de trocar os presentes de Natal
Passadas as celebrações natalinas, muitos consumidores se preparam para o tradicional “dia das trocas”. No entanto, para evitar frustrações no balcão das lojas, é fundamental compreender que as normas mudam drasticamente dependendo de onde o produto foi adquirido e se ele apresenta alguma falha de fabricação. O Procon esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteções específicas, mas também impõe limites que o cidadão precisa conhecer antes de sair de casa.
Regras para lojas físicas e o fator cortesia
Ao contrário do que muitos pensam, as lojas físicas não são obrigadas por lei a trocar mercadorias por questões de gosto, cor ou tamanho. Nesses casos, a substituição é uma política de relacionamento da empresa. Se o estabelecimento promete a troca como estratégia de fidelização, ele deve cumprir as condições informadas, como a exigência da etiqueta intacta ou a apresentação da nota fiscal. É essencial que essas regras tenham sido comunicadas de maneira clara no ato da venda.
O direito de arrependimento no comércio digital
Para quem recebeu presentes comprados pela internet ou telefone, a proteção é mais ampla. O consumidor possui o chamado “direito de arrependimento”, que permite a desistência da compra em até sete dias após o recebimento, sem a necessidade de justificativa. Nessas situações, todos os custos logísticos da devolução, incluindo o frete, devem ser custeados integralmente pelo fornecedor, garantindo que o comprador não tenha prejuízos ao exercer sua liberdade de escolha.
Prazos e soluções para produtos com defeito
Quando o item apresenta mau funcionamento ou vício, as regras tornam-se obrigatórias para qualquer modalidade de venda. Para bens duráveis, como eletrônicos e vestuário, o prazo para reclamação é de 90 dias; já para itens não duráveis, o período é de 30 dias. O fornecedor tem um mês para reparar o dano. Caso o conserto não ocorra nesse intervalo, o cliente pode exigir um produto novo, o dinheiro de volta com correção ou um desconto no preço. Para itens essenciais, como uma geladeira, o consumidor não precisa esperar o prazo de reparo, podendo exigir a solução imediata.
Orientações práticas para o consumidor
Para assegurar que o direito seja respeitado, o Procon recomenda guardar sempre a nota fiscal, recibos e termos de garantia. No caso de produtos importados adquiridos em território nacional, a legislação brasileira permanece válida, exigindo que todas as informações e manuais estejam em português. Manter a etiqueta original no produto também facilita o processo de negociação com o lojista, especialmente nas trocas motivadas por preferências pessoais. Com informações da Agência Brasil

