BC proíbe fintechs sem licença de usar termos como “banco” ou “bank”. Nova regra visa maior clareza para o consumidor
O Banco Central (BC) implementou uma nova determinação que proíbe instituições financeiras que não possuem a devida licença de operação como banco de utilizar termos como “banco” ou “bank” em suas denominações. A medida, que visa padronizar a nomenclatura e aumentar a transparência, entrou em vigor imediatamente após ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada em 27 de novembro.
O BC divulgou a decisão, esclarecendo que a restrição atinge principalmente as fintechs e empresas de tecnologia que fornecem serviços financeiros, como as instituições de pagamento e sociedades de crédito, mas que não possuem autorização específica para atuar como bancos.
De acordo com o regulador, o uso indevido desses termos pode levar os clientes a uma interpretação equivocada sobre o tipo e o escopo dos serviços que a instituição está legalmente habilitada a oferecer.
“Será vedado às instituições utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenham autorização de funcionamento específica”, detalhou o Banco Central em comunicado.
Abrangência e prazos para adequação
A regra está detalhada na Resolução Conjunta 17/2025 e é válida para diversas formas de identificação e comunicação com o público, incluindo: nome empresarial, nome fantasia, marca, domínio de internet e qualquer tipo de apresentação. A única exceção notável são as fintechs que fazem parte de conglomerados financeiros que já possuem, em sua estrutura, um banco autorizado.
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, afirmou que a medida busca trazer mais clareza ao consumidor e reforçar a segurança do sistema financeiro. “Temos observado novos modelos de negócio em que o nome utilizado pela instituição não corresponde ao serviço autorizado. Isso pode gerar confusão ao cliente e risco ao sistema”, explicou.
Para as instituições que estiverem em desacordo com a nova norma, o BC estabeleceu os seguintes prazos:
120 dias: Prazo máximo para apresentar ao Banco Central um plano detalhado de adequação, incluindo procedimentos e um cronograma de implementação.
Um ano: Prazo final para que a adaptação da nomenclatura seja integralmente concluída.
Impacto no mercado e o caso Nubank
A autoridade monetária estima que a nova regra deve afetar entre 15 e 20 instituições no mercado financeiro.
Um dos exemplos mais conhecidos é o Nubank, que tem autorizações para funcionar como instituição de pagamento, sociedade de crédito e corretora de valores, mas não como banco no sentido regulatório tradicional. A instituição informou que está analisando a nova regulação, garantindo que seus serviços continuam operando normalmente.
O debate sobre a padronização das nomenclaturas e o reforço da fiscalização é um esforço contínuo do BC, impulsionado pelo avanço das fintechs e pela necessidade de atualização regulatória diante dos novos modelos de negócio no sistema financeiro nacional. A definição das regras foi consolidada após um período de consulta pública entre fevereiro e maio deste ano. Com informações da Agência Brasil

