Fim da fraude? INSS exige biometria para novas solicitações de benefícios
Com o objetivo de intensificar o combate a fraudes e modernizar seu sistema, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará a comprovação biométrica como requisito obrigatório para todas as novas solicitações de benefícios a partir desta sexta-feira, 21 de novembro. A medida visa garantir que os recursos do seguro social sejam direcionados unicamente a quem possui o direito.
O INSS tranquiliza os segurados atuais, informando que a mudança não será aplicada de imediato a quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílios. “Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, garante o instituto.
O plano de implantação da biometria para os demais beneficiários será gradual, sem risco de bloqueios automáticos de pagamentos. Caso haja necessidade de atualização biométrica para um segurado já ativo, o INSS fará um comunicado individual com antecedência, orientando-o a providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que será o documento de referência para o cadastro.
Cronograma de exigência e documentos aceitos
A obrigatoriedade da biometria será introduzida em fases, com regras específicas sobre os documentos aceitos:
A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer pedido inicial de benefício exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira etapa, serão aceitas as biometrias provenientes da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor (TSE).
A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não tiver nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) será obrigado a emitir a Carteira de Identidade Nacional para dar seguimento ao seu pedido. Para quem já tem biometria registrada, não haverá mudança.
A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN passará a ser o único documento com biometria aceito tanto para a solicitação quanto para a manutenção de benefícios no INSS, promovendo a unificação e simplificação da identificação.
Quem está dispensado da nova regra
A regulamentação prevê situações de exceção em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada, enquanto o poder público não conseguir oferecer alternativas viáveis para a coleta de dados deste público.
Estão dispensados da obrigatoriedade:
Pessoas com mais de 80 anos.
Aqueles que possuem dificuldade de deslocamento por motivos de saúde comprovados.
Moradores de áreas de difícil acesso, como as comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco.
Migrantes em situação de refúgio e apátridas.
Residentes no exterior.
Além disso, a exigência do cadastro biométrico será temporariamente suspensa para solicitantes dos seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
Salário-maternidade.
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Pensão por morte.
Com informações da Agência Brasil


