Governo federal sanciona lei que proíbe linguagem neutra em documentos oficiais

O governo federal sancionou a Lei 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples e estabelece novas regras para a comunicação em todos os órgãos públicos. A principal determinação é a proibição do uso de novas formas de flexão de gênero e número das palavras em documentos oficiais dirigidos à população, o que inclui explicitamente a linguagem neutra.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, visa garantir que a comunicação pública seja mais clara e acessível aos cidadãos. Para isso, os órgãos devem seguir a norma padrão e as regras gramaticais já consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

A linguagem neutra utiliza formas como “todes”, “amigues”, ou os pronomes “elu” e “delu” no lugar de “ele/ela” e “dele/dela”, buscando inclusão e igualdade para pessoas não-binárias. No entanto, o texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva veta o uso desses termos na esfera administrativa.

Objetivos e padrões da nova política
A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece diretrizes para que todos os entes públicos se comuniquem de forma objetiva, direta e fácil de entender. O objetivo central é fortalecer o direito à informação, facilitar o controle social e a participação popular, e permitir que o cidadão compreenda e utilize as informações oficiais. Além de tornar a comunicação mais acessível, o governo busca diminuir custos e o tempo gasto com atividades de atendimento.

A nova lei federal define padrões e técnicas claras para a redação de documentos, que incluem:

Priorizar frases curtas, na ordem direta e em voz ativa.

Desenvolver uma única ideia por parágrafo.

Usar palavras comuns, evitando jargões técnicos e estrangeirismos não incorporados ao uso cotidiano.

Colocar as informações mais importantes no início do texto.

Utilizar recursos gráficos como listas e tabelas para auxiliar na compreensão.

Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência (PCD), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Diversidade e âmbito de aplicação
A legislação também enfatiza que a comunicação governamental deve ser centrada nas pessoas e considerar a diversidade populacional do Brasil. Por essa razão, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, uma versão na língua da comunidade deverá ser disponibilizada sempre que possível. De acordo com o Censo 2022 do IBGE, o Brasil possui 391 etnias e 295 línguas indígenas.

A proibição da linguagem neutra em documentos oficiais acompanha o entendimento de órgãos de referência. A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia se posicionado contra seu uso em documentos oficiais. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou diversas leis municipais e estaduais sobre o uso e ensino da linguagem neutra em instituições de ensino, reafirmando que a competência para editar normas curriculares básicas é da União.

A nova lei tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). No entanto, caberá a cada Poder e ente federativo definir normas complementares para o cumprimento efetivo da lei federal. Com informações da Agência Brasil

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