Projeto para beneficiar servidores com dependentes PCD gera insatisfação e vereador dispara “se falta de habilidade política fosse crime, o Executivo seria inocente”
Durante a sessão da Câmara Municipal de Pará de Minas realizada ontem, 14 de outubro, o vereador Gustavo Henrique Duarte Silva proferiu duras críticas ao Poder Executivo em pronunciamento na tribuna do Legislativo. O ponto central da queixa foi a alteração em um Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 5/2025 que institui um regime de horário especial para servidores municipais que tenham deficiência ou que cuidem de dependentes com deficiência (PCD).
O parlamentar, acompanhado da vereadora Camila Gonçalves de Araújo, participou da construção da proposta foi um processo de colaboração, com diversas reuniões na Prefeitura que envolveram a Secretaria Municipal de Gestão Pública, a Procuradoria-Geral e até mães servidoras com filhos deficientes. Segundo ele, após um acordo consensual e harmonioso sobre o texto, uma minuta final foi enviada e validada pelos vereadores via e-mail.
O problema surgiu no momento do protocolo final do PLC n.º 5/2025 na Casa Legislativa, em 24 de setembro de 2025. O vereador afirmou que o texto apresentado estava “todo modificado” e que “retirou muitos pontos importantes que beneficiam os servidores”.
O sentimento de frustração foi evidente em seu discurso. O vereador Gustavo Henrique Duarte Silva afirmou, na tribuna, que a sensação dos parlamentares era de “ser feito… trouxa” por terem participado da construção do projeto apenas para vê-lo alterado unilateralmente na versão final. Em uma crítica contundente à gestão, ele disparou que “se falta de habilidade política fosse crime, o Executivo Municipal seria inocente”, justamente pela inabilidade em tratar de articulações políticas.
Gustavo Henrique Duarte Silva
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Promessa de redução de jornada para servidores PCD
O PLC n.º 5/2025 busca atender a uma demanda crescente e garantir direitos de servidores públicos que precisam de mais tempo para o acompanhamento e cuidados de seus dependentes com deficiência. A rotina intensa desses profissionais foi ressaltada pelo vice-prefeito de Pará de Minas, Luiz Lima, que viu no projeto uma forma de aliviar a sobrecarga pessoal e dar segurança jurídica à aplicação de um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1097.
A proposta original encaminhada pela Prefeitura prevê:
Redução de 25% da jornada semanal para servidores efetivos com carga horária superior a 30 horas, desde que a jornada final não seja inferior a 30 horas.
O percentual de redução pode ser ampliado em até 50% para aqueles com mais de um dependente com deficiência, a ser regulamentado por Decreto.
O benefício se aplica a dependentes como filhos, pais, cônjuge ou dependentes legais, mediante comprovação de laudo médico.
A redução não acarretará prejuízo no vencimento ou em outras vantagens fixas.
Para ter acesso ao horário especial, o servidor deve apresentar um requerimento ao RH e passar pela Junta Médica Oficial do Município, que avaliará a necessidade do acompanhamento. O benefício, no entanto, é restrito: não se aplica a servidores em regime de 12/36 horas e suas variações, só pode ser concedido a um dos cônjuges servidores e exige que o beneficiário não exerça atividade remunerada no período da redução.
Obstáculos na aposentadoria especial
Além da controvérsia sobre a redução de jornada, o vereador Gustavo Henrique Duarte Silva também levantou uma questão grave sobre os servidores com deficiência que buscam a aposentadoria especial junto ao Instituto Paraprev.
Ele chamou a atenção para as dificuldades que esses profissionais enfrentam para terem seus direitos reconhecidos, em uma área que, segundo ele, precisa de regulamentação clara para garantir um direito constitucional e previsto na legislação brasileira de inclusão:
Gustavo Henrique Duarte Silva
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O vereador ressaltou a necessidade de o Executivo demonstrar “disposição para ouvir e conversar” a fim de readequar o texto do PLC e garantir que ele atenda de fato às necessidades da categoria, já que o poder de emenda dos vereadores em projetos que tratam de questões ligadas ao servidor é limitado.
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