Câmara Municipal de Pará de Minas aprova em definitivo licença-maternidade para vereadoras
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2025, de autoria da Vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, que inclui a licença-maternidade para vereadoras, foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Pará de Minas nesta terça-feira, 7 de outubro, por 17 votos a 0. A proposta visa suprir uma lacuna legal e garantir um direito constitucional às mulheres que exercem mandato eletivo no município.
O que muda com a aprovação
O projeto aprovado acrescenta um inciso ao artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas. Com a inclusão, fica estabelecida a licença-maternidade pelo período de 120 dias, podendo ser prorrogada conforme a legislação em vigor.
A licença terá início a partir do oitavo mês de gestação, a menos que um laudo médico justifique a antecipação, ou na data do parto, caso ocorra antes. Além disso, o direito se aplica também à vereadora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, assegurando o período de afastamento previsto na legislação federal.
O direito e a segurança jurídica
A vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, autora da proposta, explicou que o projeto visa apenas preencher uma lacuna, já que a licença-maternidade é um direito constitucional. Ela observou que, antes da aprovação, uma vereadora que precisasse se ausentar por licença-maternidade em Pará de Minas teria que usar critérios como, por exemplo, uma licença médica, o que não se aplicaria ao caso:

Márcia Flávia Marzagão Albano
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A justificativa do projeto reforça que, embora o direito já seja reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro (Artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, estendido pelo Artigo 39, §3º), a sua inclusão expressa na Lei Orgânica traz segurança jurídica, clareza e transparência aos procedimentos da Câmara Municipal. O objetivo é permitir o exercício pleno do mandato sem prejuízo à maternidade.
Exceção na concessão do afastamento
A vereadora destacou uma alteração importante feita na redação final da emenda. Em geral, as licenças na Câmara Municipal são submetidas à votação do plenário. No entanto, por se tratar de um direito constitucional, a licença-maternidade cria uma exceção: ela será concedida automaticamente, sem a necessidade de votação em plenário. A licença passa a valer para as vereadoras assim que for sancionada.
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