Serviço de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade terá novo espaço em Pará de Minas

O município de Pará de Minas oficializou a rescisão do Termo de Colaboração nº 001/2022 firmado com o Abrigo Casa do Caminho. O acordo previa o repasse de R$ 240 mil, divididos entre recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e dos cofres municipais, para a manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional destinado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A entidade, porém, manifestou que não daria continuidade ao trabalho de acolhimento de adolescentes, o que levou ao encerramento da parceria.

Devolução de recursos e providências imediatas
Com a rescisão, ficou estabelecido que, caso exista saldo em conta bancária, a entidade deve restituir os valores recebidos no prazo máximo de 30 dias. O processo prevê ainda que a devolução seja acrescida de eventuais rendimentos obtidos em aplicações financeiras. A medida visa resguardar a correta aplicação dos recursos públicos e manter a transparência da gestão.

Garantia da continuidade do atendimento
Para evitar a interrupção do serviço, considerado essencial para a proteção integral de crianças e adolescentes, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social iniciou tratativas imediatas junto ao Ministério Público de Minas Gerais, à Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos competentes. Após análise técnica, constatou que o Instituto CPL Pará de Minas, por meio de sua filial Instituto Casa do Abrigo Padre Libério, apresentou condições estruturais e legais para assumir o atendimento.

Justificativa técnica e contratação direta
A pasta apresentou parecer fundamentando a inexigibilidade de chamamento público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014. Foram anexados documentos que comprovam a regularização da entidade, pareceres dos conselhos municipais, além de comprovação da equipe técnica qualificada. Dessa forma, a contratação direta foi considerada medida legal e necessária, assegurando a continuidade do acolhimento institucional e a observância do princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!