STF decide a favor da União e evita impacto bilionário em caso de aposentadorias

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter o “fator previdenciário” em vigor para aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão, que tem repercussão geral, deve orientar todos os tribunais do Brasil e, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), evita um impacto de R$ 131,3 bilhões nos cofres públicos. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e o resultado será confirmado se não houver um pedido de vista ou destaque.

O que estava em disputa: a aplicação de regras
O fator previdenciário, criado em 1999, é um mecanismo redutor que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para desincentivar aposentadorias precoces. O caso analisado pelo Supremo envolveu uma aposentada do Rio Grande do Sul que, ao solicitar o benefício em 2003, teve sua aposentadoria submetida ao fator previdenciário e às regras de transição da reforma de 1998. Ela alegou que a aplicação de ambas as regras gerou um benefício menor e que ela tinha a expectativa de que apenas as regras de transição fossem utilizadas.

A posição do Supremo e o voto do relator
Para a maioria do STF, a aplicação do fator previdenciário é legítima. O tribunal entendeu que as regras de transição não garantem que a aposentadoria não seja submetida a normas posteriores, as quais visam ao equilíbrio atuarial da Previdência. O ministro relator, Gilmar Mendes, destacou em seu voto que a criação do fator previdenciário não fere a confiança legítima, mas sim adequa o sistema ao modelo contributivo previsto na Constituição.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam o relator em seu entendimento, formando a maioria. Com informações da Agência Brasil

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