Prefeito sanciona lei que promete descomplicar a regularização de construções em Pará de Minas

O Portal GRNEWS apurou que em uma ação visando acelerar os processos de construção e regularização de imóveis no município, o prefeito Inácio Franco (PL) sancionou a Lei Complementar Nº 7.120/2025 em 18 de junho de 2025. A nova legislação visa simplificar a regularização de levantamentos arquitetônicos que, até então, estavam em desacordo com o Código de Obras e o Plano Diretor de Pará de Minas.

Regularização facilitada e menos burocracia
Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 10 de junho de 2025, esta lei estabelece normas claras para a regularização de edificações já existentes que não cumprem os parâmetros da legislação urbanística local. A principal novidade é a divisão da regularização em duas modalidades: não onerosa para infrações menores e onerosa para aquelas em desacordo com o Plano Diretor e o Código de Obras.

O vereador Lucas Henrique da Silva (Republicanos), que também é arquiteto, elogiou a iniciativa, à época da aprovação da matéria, enfatizando ao Portal GRNEWS que a lei é um avanço na desburocratização. Ele destacou que processos que antes levavam meses para serem aprovados, especialmente para pequenas construções de até 120 metros quadrados, agora terão um trâmite muito mais rápido. Essa celeridade deve reduzir o “vai e vem” de documentos e o desgaste para a população.

Entenda a regularização onerosa
A regularização onerosa será calculada com base no tipo de irregularidade e na classificação da edificação, conforme tabelas anexas à lei. O valor a ser pago corresponderá à soma dos cálculos de cada irregularidade e poderá ser parcelado, seguindo a legislação tributária municipal.

A lei também diferencia a regularização onerosa em duas modalidades:
Contemporânea: Para construções mais recentes.

Histórica: Para edificações mais antigas.

Os critérios de enquadramento nessas modalidades dependem da área total da construção e do tempo decorrido desde sua edificação, variando entre 36 e 60 meses.

Impacto e responsabilidades
A sanção da Lei Complementar Nº 7.120/2025 significa que o município, por meio de seus órgãos competentes, agora será responsável por vistoriar, aprovar e cadastrar os imóveis regularizados. Isso permitirá a emissão da Certidão de Baixa de Construção e da Certidão de Características do Imóvel para averbação no Cartório de Registro de Imóveis. É importante ressaltar que a regularização não implica em reconhecimento de responsabilidade técnica por parte do município, mantendo-a com os proprietários, conforme a Lei Civil.

A nova lei entra em vigor nesta quinta-feira, 26 de junho, data de sua publicidade, e revoga disposições anteriores, incluindo a Lei Municipal 5.576/2013 e o artigo 19 da Lei Complementar Municipal 6.867/2023, consolidando um novo marco regulatório para as construções em Pará de Minas.

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