Unidades de saúde do Rio exibirão avisos críticos ao aborto: nova lei gera controvérsia

As unidades de saúde da cidade do Rio de Janeiro terão de afixar placas ou cartazes com informações que abordam o aborto de forma crítica. A Lei nº 8.936, de 12 de junho de 2025, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município em 13 de junho. A medida abrange hospitais, clínicas de planejamento familiar e outros estabelecimentos de saúde municipais.

O Projeto de Lei nº 2486, de 2023, de autoria dos vereadores Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Marcio Santos (PV), justifica a exigência citando supostas consequências para a saúde física e mental das pessoas que realizam o aborto. “Os procedimentos relacionados ao aborto, sejam eles legais ou ilegais, podem ter sérias implicações para a saúde física e mental das pessoas envolvidas. É essencial que aqueles que enfrentam uma situação de gravidez indesejada tenham conhecimento completo sobre as opções disponíveis, os riscos associados a cada uma delas e as consequências a longo prazo de suas decisões”, afirma o texto do projeto.

A nova legislação determina que os cartazes ou placas devem conter as seguintes frases:

“Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”
“Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”
“Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”

Caso o gestor da unidade de saúde se recuse a exibir os textos, a lei prevê advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 1 mil. O prefeito Eduardo Paes, que tinha a prerrogativa do veto, comunicou a aprovação da lei ao presidente da Câmara Municipal do Rio, Carlos Caiado (PSD). A Prefeitura do Rio foi contatada pela reportagem da Agência Brasil para comentar a decisão, e o espaço permanece aberto para manifestação.

Críticas da OMS e de feministas: “informação falsa sobre saúde”
A lei, no entanto, já enfrenta forte oposição. A Organização Mundial da Saúde (OMS) defende que o aborto é “uma intervenção de saúde comum” e “muito seguro quando realizado com um método recomendado pela OMS, adequado à duração da gravidez e por alguém com as habilidades necessárias”. A organização também enfatiza que a “falta de acesso a um aborto seguro, oportuno, acessível e respeitoso é uma questão crítica de saúde pública e direitos humanos”.

Paula Vianna, enfermeira e líder feminista, além de coordenadora do Grupo Curumim, uma ONG que luta pelos direitos das mulheres, criticou veementemente a nova lei, classificando-a como “um crime dar informação falsa sobre saúde”. “É com pesar enorme que o prefeito do Rio de Janeiro sancionou uma lei que traz informações falsas sobre o processo de abortamento. Sou enfermeira, trabalho há mais de 40 anos com a saúde das mulheres. É um desserviço enorme para a população. Informações que não são baseadas em evidências científicas, que não seguem o que a Organização Mundial da Saúde recomenda”, declarou Vianna.

No Brasil, o aborto é permitido em três situações, de acordo com o Código Penal e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54: em casos de gravidez resultante de estupro e estupro de vulnerável (menores de 14 anos); quando há risco de vida para a mulher; e em situações de anencefalia fetal (má-formação cerebral do feto).

“Estamos muito apreensivas com esse tipo de ação sobre uma política pública que já é estabelecida com muita dificuldade, que é a política de atendimento à mulher vítima de violência sexual. Essas informações vão acarretar em prejuízos individuais e públicos”, alertou a líder feminista.

Ela complementa, questionando as prioridades da gestão municipal: “Tantas coisas a fazer para evitar que os abortos sejam feitos de maneira clandestina e insegura. Melhorar o planejamento reprodutivo do município, fazer oferta de métodos contraceptivos. É com isso que o prefeito deve se preocupar. E não em colocar informações falsas num momento que as pessoas estão mais fragilizadas.” Com informações da Agência Brasil

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