GRNEWS TV: Farmácias realizam exames rápidos de análises clínicas para detectar a Dengue, gravidez e outros 40 tipos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.
A resolução já entrou em vigor neste mês de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica, estabelecidos da seguinte forma: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Os serviços tipo I e II estão habilitados para realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
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