Autorizado parcelamento de dívidas junto à prefeitura; mas prazo para paraminense renegociar é muito curto
Os vereadores paraminenses participaram na manhã desta quinta-feira, 12 de dezembro, de reunião extraordinária. Em pauta o Projeto de Lei número 134/2019 enviado pelo Executivo Municipal.
Nele, a instituição do Programa de Incentivo do Pagamento de Débitos com a Fazenda Pública Municipal, também conhecido como REFIS, um programa de recuperação fiscal que facilita a regularização de tributos em atraso com o Município.
Exemplo disso é o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas.
No projeto aprovado em duas votações pelos vereadores por 16 votos a zero, poderão ser reparceladas dívidas ativas, ajuizadas ou não, vencidas até 31 de dezembro de 2018. O contribuinte terá até o dia 30 de dezembro de 2019 para requerer o parcelamento junto á Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
O programa já foi feito anteriormente em Pará de Minas, muitos contribuintes conseguiram quitar seus débitos e a expectativa da prefeitura, conforme apurado pelo Portal GRNEWS, é buscar recursos para ajudar a quitar o 13º salário do funcionalismo público municipal.
O vereador Rodrigo Varela Franco (PSD) criticou o prazo em que o projeto foi enviado pela prefeitura. Além de protocolar o projeto tarde, ele foi entregue na terça-feira (10), o reparcelamento será feito somente até 30 de dezembro. Ele espera que seja feito um mutirão para que todos os contribuintes tenham acesso ao serviço:
Rodrigo Varela Franco
rodrigovarelarefis1
Os contribuintes que já tiveram o nome incluso no Cadastro de Inadimplentes (CADIN) do Município deverão pagar outra taxa, também chamada de sucumbência.
Marcus Vinícius Rios Faria (MDB) lembra que quem opta por quitar o débito à vista paga 5% do valor total aos advogados. Já para parcelamento, consta em lei, o pagamento de 10% sobre o valor da dívida:
Marcus Vinícius Rios Faria
marcusviniciusrefis1
Para a negociação, quem optar por quitar o débito à vista terá 90% de desconto nos juros e multas. Já parcelado em três vezes o desconto é de 70%; em seis parcelas, 50%; e em nove vezes, 40%.
Assim que sancionada a lei, o vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM) espera que a Prefeitura e até mesmo a Câmara deem ampla divulgação nos veículos de comunicação da cidade para que todos os contribuintes tenham conhecimento do programa:
Marcos Aurélio dos Santos
marcosaureliorefis1
Ênio Talma Ferreira de Rezende (PSDB) espera que a população procure a Prefeitura e faça a regularização, já que não se sabe quando um novo parcelamento desta natureza, com descontos, será feito no Município:
Ênio Talma Ferreira de Rezende
eniotalmarefis1
O presidente da Câmara Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB) também foi favorável ao projeto e acredita que é um benefício para os contribuintes inadimplentes neste fim de ano:
Dilhermando Rodrigues Filho
dilerefis1
Assim que aprovado o requerimento do contribuinte, a primeira parcela deverá ser paga no ato, para que ele entre no programa.
A Prefeitura de Pará de Minas ainda não se manifestou quanto ao prazo para o prefeito Elias Diniz (PSD) sancionar a lei e ela entrar em vigor.
Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.