Atenção sobre o prazo final para regularizar ciclomotores

O calendário para a formalização das populares “cinquentinhas” e ciclomotores elétricos entra em sua fase decisiva. Os proprietários desses veículos em todo o território nacional têm apenas até esta quarta-feira, 31 de dezembro, para efetuar o registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua região. A medida visa organizar o fluxo viário e garantir que todos os condutores operem dentro das normas de segurança estabelecidas pela legislação federal.

Novas exigências a partir de janeiro
Com a virada do ano, a circulação desses veículos sem a devida documentação passará a ser fiscalizada com rigor. Conforme as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de janeiro será obrigatória a apresentação da placa de identificação, do licenciamento anual atualizado e da habilitação do condutor. Aqueles que não se adequarem ao prazo estarão sujeitos a sanções severas conforme as atualizações do Código de Trânsito Brasileiro.

Entenda o que se enquadra como ciclomotor
A definição técnica é fundamental para que o proprietário saiba se precisa ou não de registro. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas que possuem motor de combustão interna com até 50 cilindradas ou motores elétricos com potência máxima de 4 kW. Além disso, a velocidade máxima de fábrica não pode exceder os 50 km/h. Caso o veículo ultrapasse qualquer um desses limites, ele é reclassificado como motocicleta ou motoneta, categorias que já possuem regramento próprio e exigência de CNH na categoria A.

Passo a passo para o registro e documentos necessários
O processo de cadastramento no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) geralmente começa de forma digital pelo portal do Detran estadual, mas exige uma etapa presencial para vistoria e entrega de documentos. O interessado deve apresentar a nota fiscal ou uma declaração de procedência assinada em cartório, documento de identidade com CPF ou CNPJ e o laudo de vistoria indicando o número do motor. Para modelos fabricados até julho de 2023 que não possuam código específico de marca, será solicitado o Certificado de Segurança Veicular (CSV) contendo o número do chassi (VIN).

Consequências para quem descumprir a norma
A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização punirá a ausência de habilitação ou de licenciamento como infração gravíssima. Isso implica em multa de R$ 293,47, inserção de sete pontos no prontuário do condutor e a possibilidade de apreensão do veículo. Vale ressaltar que ciclomotores são proibidos de trafegar em calçadas ou ciclovias e só podem acessar rodovias se houver acostamento disponível. O uso de capacete para condutor e passageiro permanece sendo um item de segurança indispensável e obrigatório.

Diferença para bicicletas elétricas e patinetes
Equipamentos como bicicletas elétricas, skates e patinetes permanecem isentos de emplacamento e habilitação, desde que cumpram requisitos técnicos específicos. A velocidade máxima permitida para esses modais é de 32 km/h e o motor deve ser de auxílio ao pedal, sem a presença de aceleradores manuais. Caso a bicicleta elétrica possua dispositivos que permitam o deslocamento sem o esforço físico do condutor, ela pode ser reenquadrada nas regras de ciclomotores, exigindo a regularização imediata até o fim do prazo estabelecido. Com informações da Agência Brasil

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