Projeto quer proibir o uso de cigarros eletrônicos em ambientes fechados, mas autor não crê em fiscalização eficaz

A Câmara Municipal de Pará de Minas realizou mais uma reunião ordinária na noite de ontem, 30 de outubro, com quatro projetos em pauta. O Portal GRNEWS acompanhou o encontro semanal dos vereadores que teve ainda aprovação de requerimentos e pronunciamento na tribuna livre sobre assuntos variados.

Uma das propostas foi apresentada pelos vereadores Hélio Andrade de Melo Júnior (União Brasil) e Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB). O Projeto de Lei Nº 97/2023 proíbe no Município de Pará de Minas o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy, e-cigar, entre outros similares, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.


O texto original também previa proibição de outros acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Citava ainda que nos locais previstos deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

Estipulava ainda que em se tratando de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja realizado o uso de cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, e-cigar, entre outros similares. O responsável pelos locais de que trata esta lei devera advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade. Caso persista na conduta proibida, deverá ser imediatamente retirado do local, inclusive com o auxilio de força policial, caso necessário.

Estabelecia também o estabelecimento que consentir com uso de cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, e-cigar, entre outros similares, em suas dependências, ficarão sujeitos às sanções. Na primeira infração, pena de advertência; na segunda infração, multa no valor de R$ 1 mil e na terceira infração, multa de R$ 2 mil e interdição do estabelecimento por 30 dias.

Porém, várias partes deste texto do projeto original foram alteradas ou suprimidas por quatro emendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça.

As quatro foram aprovadas. Inclusive, foi suprimida a parte do texto em que o dono do estabelecimento atuaria como “fiscal” podendo alertar ao usuário do cigarro eletrônico ou similar sobre a proibição de uso naquele ambiente.

Apesar de esta matéria já ser regulamentada por Lei Federal e também deve ser considerado que Agência Nacional de Saúde (Anvisa) proíbe a comercialização destes dispositivos no Brasil, o coautor do projeto, Hélio Andrade de Melo Júnior, disse ao Portal GRNEWS acreditar que a legislação municipal será importante para restringir o uso de cigarro eletrônico e similares em ambientes fechados. Porém, não acredita que a fiscalização será eficaz:


Hélio Andrade de Melo Júnior
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O vereador Luiz Fernando de Lima (Cidadania) votou contra o projeto e disse ao Portal GRNEWS que já existe legislação federal que trata da proibição e considerou que a proposição municipal é desnecessária por não trazer nenhuma inovação jurídica em relação a lei federal que sobrepõe a legislação municipal:


Luiz Fernando de Lima
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Durante a reunião da noite de ontem (30), os vereadores paraminenses também aprovaram em segunda votação por 12 votos a 1, o Projeto de Lei Ordinária nº 120/2023, que denomina Estrada Municipal “José Francisco de Oliveira Sobrinho”, a via que liga os distritos de Carioca e Torneiros, na área rural do município de Pará de Minas.

A matéria foi apresentada pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Márcio Lara (PSD) e na primeira votação havia sido aprovada, em 23 de outubro, por 15 votos a 1. Nas duas votações o vereador Gustavo Henrique Duarte Silva votou contra a proposta.

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