Reformas promovidas por Michel Temer prejudicam e tiram direitos do trabalhador, afirma sindicalista
Na semana passada o presidente Michel Temer (PMDB-SP) sancionou o projeto de lei que trata da Reforma Trabalhista. A nova lei faz uma profunda mudança em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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As alterações deverão entrar em vigor em novembro deste ano. Existe a promessa indicando que o governo enviará uma Medida Provisória (MP) para o Congresso Nacional propondo a alteração de alguns pontos do texto.
A mudança nas leis trabalhistas chegou com a promessa de facilitar os acordos nas relações entre patrões e empregados. Tudo está sendo implantado visando proporcionar um aumento nas vagas de trabalho.
Porém, os sindicatos devem perder força e apoio. A Reforma Trabalhista prevê o fim da contribuição sindical e facilita os acordos dos coladores diretamente com a empresa, sem a necessidade de qualquer intervenção.
Fausto José Conceição de Abreu, presidente do Sindicato dos Comerciários de Pará de Minas, acredita que as normas relacionadas ao trabalho temporário não afetarão os colaboradores do comércio:
Fausto José Conceição de Abreu
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Sobre a contratação intermitente, o sindicalista explica que esse sistema será muito prejudicial para os trabalhadores. Todas as medidas foram tomadas visando ajudar o governo em detrimento da classe trabalhadora:
Fausto José Conceição de Abreu
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Sobre o fim da contribuição sindical, ele considera que a medida foi muito prejudicial para as entidades que representam os trabalhadores. No próximo mês será realizada uma reunião entre as centrais sindicais e representantes do governo:
Fausto José Conceição de Abreu
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Para finalizar o representante sindical ressalta que todas as mudanças implantadas pelo governo federal têm sacrificado os trabalhadores. Os que ganham menos serão os maiores afetados pela nova lei aprovada:
Fausto José Conceição de Abreu
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Entre as mudanças na lei estão a redução do horário de almoço para 30 minutos, as férias parceladas em até três períodos, demissão em comum acordo entre as partes, com pagamento de multa de 20% e liberação de até 80% do FGTS, porém, sem direito ao seguro-desemprego.
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