Eduardo Barbosa protocola emenda para resguardar direito das pessoas com deficiência na Reforma da Previdência

O deputado federal Eduardo Barbosa protocolou na quarta-feira (29) a Emenda nº 88/2019 de sua autoria, em conjunto com a deputada federal Tereza Nelma (PSDB/AL), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, que trata da Reforma da Previdência. A emenda modifica diversos aspectos da PEC em relação às pessoas com deficiência e suas famílias.

Os deputados colheram 213 assinaturas, sendo que era necessário o apoiamento mínimo de 171 deputados para protocolar a emenda. As modificações propostas pelos deputados dependem de aprovação na Comissão Especial e no Plenário da Câmara.

BPC
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a emenda do deputado Eduardo Barbosa suprime do texto da PEC os dispositivos que façam referências ao BPC, pois, segundo o deputado, não faz sentido uma proposta de reforma da previdência social, política pública de caráter contributivo, interferir em um tema que diz respeito, exclusivamente, à política pública de assistência social, de caráter não contributivo e prestada a quem dela necessitar. “Vale lembrar que a pessoa que recebe o BPC não escolheu depender de um benefício assistencial para ter acesso a condições mínimas de subsistência”, afirmou o deputado.

O texto da PEC mantém o BPC no valor de um salário mínimo para a pessoa com deficiência e idoso em condição de miserabilidade, mas altera o cálculo da renda familiar per capita, que passa a ser integral, sem admitir exceção.

Outro aspecto nefasto do texto da PEC, de acordo com Eduardo Barbosa, diz respeito ao aumento da idade para que o idoso possa ter acesso ao BPC. De acordo com a nova regra, o benefício no valor de um salário mínimo será pago ao idoso com setenta anos ou mais em situação de miserabilidade, enquanto hoje a Lei nº 8.742, de 1993, assegura o recebimento do benefício ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais. Para tentar minorar a mudança do limite etário para elegibilidade ao benefício, propõe-se uma transferência de renda à pessoa idosa com menos de setenta anos, no valor de R$ 400 mensais, desde que atenda aos demais requisitos de acesso. “No entanto, essa medida, apesar de louvável por atingir uma faixa etária que hoje encontra-se completamente desprotegida – idosos entre sessenta e sessenta e quatro anos, não conseguirá assegurar uma vida digna para os beneficiários, haja vista que a transferência de renda seria equivalente a R$ 400 mensais, muito inferior ao valor do salário mínimo”, afirmou.

Outra proposta perversa da PEC 6/2019 é a consideração expressa do patrimônio familiar como critério de elegibilidade de idosos e pessoas com deficiência ao BPC. Para verificação da condição de miserabilidade, o patrimônio familiar deverá ser inferior a R$ 98.000,00. “A imposição de um valor nominal para definir a linha de corte patrimonial pode gerar problemas na operacionalização da concessão do benefício e potencial judicialização”, explicou.

“Diante de todos esses motivos, a emenda suprime do texto da Reforma da Previdência todos os dispositivos referentes ao BPC”, ressaltou Eduardo Barbosa.

Pensão por Morte
Em relação à pensão por morte, a emenda de Eduardo Barbosa restaura o texto da Constituição Federal e garante que a pensão por morte não será inferior a um salário mínimo e o reajustamento dos benefícios para preservação de seu valor real. “Ainda sobre a pensão por morte, apresentamos na emenda a previsão da reversibilidade das parcelas da pensão por morte para dependente com deficiência moderada ou grave, e com deficiência intelectual ou mental. Essa medida atende à demanda de milhares de famílias que temem deixar seus dependentes em situação de extrema vulnerabilidade quando não mais estiverem presentes para zelar pelo seu bem-estar”, explicou Eduardo Barbosa.

Aposentadoria especial
A emenda também diz respeito à alteração nos tempos de contribuição da pessoa com deficiência e inclusão da previsão de aposentaria por idade, com regras diferenciadas. A PEC unificou o tempo de contribuição entre homens e mulheres, e não há referência a uma regra diferenciada para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.  “A extensão do período contributivo para a deficiência leve foi excessivo, sem considerar o desgaste inerente que essas pessoas vivenciam ao longo da vida, e que se faz mais evidente à medida em que envelhecem. A regra proposta penaliza especialmente as mulheres, que teriam de trabalhar sete anos a mais que a regra anterior. Assim, propomos um ajuste no tempo de contribuição para a deficiência leve, e tempo de contribuição diferenciado entre homens e mulheres, por grau da deficiência. Também acrescentamos a previsão de aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência, independentemente do grau da deficiência”, afirmou o deputado. De acordo com Eduardo Barbosa, essa medida é extremamente necessária pois as pessoas com deficiência têm muito mais dificuldade em cumprir os períodos contributivos mínimos exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição, por isso tem de ser garantida a possibilidade de aposentadoria por idade.

Aposentadoria por incapacidade
Outro ponto que a emenda do deputado Eduardo Barbosa repara é o valor referente à aposentadoria por incapacidade. Pela proposta da PEC, somente aqueles que se tornam inválidos em razão de acidente de trabalho terão direito a 100% da média aritmética das contribuições. No entanto, o trabalhador que sofre um Acidente Vascular Cerebral – AVC fora do ambiente de trabalho e tem como sequelas severas limitações funcionais, por exemplo, passa a não ter seu benefício calculado da mesma forma que aquele cuja incapacidade advém de acidente de trabalho. “Não se pode aceitar essa discriminação, que desprotege aqueles que contribuem. Para desfazer tal distorção, propomos que todo trabalhador que se torne incapacitado para o trabalho faça jus à integralidade da média aritmética, independentemente do fato gerador da incapacidade”, explicou.

Auxílio-Inclusão
A PEC da Reforma da Previdência prevê o pagamento de auxílio inclusão para a pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que passe a exercer atividade remunerada, porém o auxílio-inclusão é fixado em 10% do BPC. “O percentual proposto, 10% do valor do BPC, definitivamente não atende a finalidade do auxílio. Se levarmos em conta que as pessoas com deficiência recebem baixos salários, muitas vezes o salário mínimo, não há incentivo algum para que adentrem ou permaneçam no mercado de trabalho”, explicou o deputado. A emenda de Eduardo Barbosa sugere que o auxílio inclusão seja equivalente a, no mínimo, 50% do salário mínimo.


Acumulação de benefícios
O texto da Reforma da Previdência impõe limites gradativos para a acumulação de benefícios previdenciários, sendo facultado ao dependente a opção pela integralidade do benefício mais vantajoso. A emenda de Eduardo Barbosa possibilita o acúmulo para os dependentes com deficiência moderada e grave, intelectual e mental, preservada a integralidade dos benefícios.

Readaptação de Servidor
A emenda propõe que seja considerada, na readaptação do servidor público, não apenas as limitações do servidor em relação a sua capacidade física ou mental, mas que se considere também as limitações relacionadas à capacidade intelectual e sensorial. “Além disso, propomos que a avaliação da limitação não se restrinja à questão da saúde, mas seja biopsicossocial, em consonância com os ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU”, afirmou Eduardo Barbosa.

A emenda ainda sugere a supressão das alterações propostas ao § 5º do art. 195, que pode inviabilizar, por exemplo, o acesso, via judicial, a novas tecnologias no âmbito do SUS, incluindo órteses, próteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência, como também medicamentos. O texto da PEC limita a atuação do Poder Judiciário ao exigir dele indicação de fonte orçamentária quando decidir favoravelmente às ações judiciais

Veja AQUI a emenda na íntegra:

Tramitação
A Reforma da Previdência avança na Comissão Especial, que discute o assunto na Câmara desde 24 de abril. A fase de audiências públicas acabará nesta quinta-feira (30/5), também o último dia para que deputados possam sugerir mudanças no texto. A expectativa é que a proposta seja votada até junho na Comissão. Após essa fase, a proposta seguirá para análise do Plenário da Câmara, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.

Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

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