Câmara de Pará de Minas moderniza plano de carreira e estrutura funcional com reenquadramento de servidores, criação de gratificações e auxílio-saúde

O Portal GRNEWS apurou que foi sancionada em Pará de Minas a Lei Complementar nº 7.123/2025, que altera dispositivos da Lei nº 6.883/2023, promovendo uma ampla reformulação na política de recursos humanos da Câmara Municipal. As mudanças abrangem desde as regras de progressão funcional até a criação de cargos e benefícios, com o objetivo de modernizar a gestão administrativa e valorizar o corpo de servidores.
Reestruturação da progressão e reenquadramento
A nova legislação garante que os servidores que alcançarem o grau máximo dentro do seu nível na progressão horizontal não fiquem estagnados. Eles serão automaticamente reenquadrados no grau A do próximo nível, com vencimento igual ou superior ao anterior. Esse reenquadramento não será considerado promoção e independerá de interstício, servindo apenas para garantir continuidade na carreira.
A progressão, tanto por qualificação quanto por aperfeiçoamento técnico, continuará observando o intervalo mínimo de um ano e dependerá da apresentação de cursos, programas ou titulações que justifiquem a evolução funcional.
Avaliação mais participativa
As regras de avaliação de desempenho também foram atualizadas. Agora, a comissão avaliadora será composta por seis membros, entre eles o próprio servidor (em processo de autoavaliação), chefia direta, colegas, subordinados diretos (se houver), um membro da Divisão de Recursos Humanos e um vereador. O modelo busca maior equilíbrio e transparência nos critérios que embasam a progressão.
Promoção vertical mais acessível
A promoção vertical – mudança de nível na carreira – será concedida a cada ano, a partir da aquisição da estabilidade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei. A intenção é garantir estímulo contínuo ao crescimento funcional dos servidores efetivos.
Valorização com novas gratificações e benefícios
Uma das inovações trazidas pela lei é a criação do auxílio-saúde, que será regulamentado por norma específica e poderá contribuir com os custos relacionados à saúde dos servidores. Foi instituída ainda a função gratificada de Encarregado de Departamento Pessoal, voltada a servidores efetivos com atuação direta na gestão trabalhista e previdenciária.
Além disso, para suprir cargos técnicos vagos até a realização de concursos públicos, servidores efetivos poderão ser designados temporariamente, recebendo gratificação de 20% a 50% sobre o vencimento base.
Cargos reformulados e novos postos criados
A lei também redefine e detalha as atribuições de diversos cargos estratégicos. O Procurador-Geral da Câmara, por exemplo, passa a ter um papel mais ativo na uniformização das orientações jurídicas, assessoramento técnico e controle de legalidade nos processos legislativos e administrativos.
Outro destaque é a criação do cargo de Chefe da Divisão de Informática, comissionado e de recrutamento interno, com responsabilidades que incluem a coordenação de sistemas, segurança da informação e suporte técnico. Já os cargos de Procurador Adjunto e Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos passam a exigir provimento por concurso público, reforçando o compromisso com a meritocracia.
O cargo de Analista de Recursos Humanos também teve suas atribuições atualizadas, com enfoque em políticas de pessoal, gestão do clima organizacional, avaliação de desempenho e cumprimento das normas legais relacionadas à vida funcional dos servidores.
Estágio e reenquadramento dos atuais servidores
A remuneração de estagiários foi estabelecida em 40% do menor vencimento do plano para os de nível superior e 30% para os de nível médio. Os servidores já em exercício serão reposicionados conforme a nova tabela de progressão e promoção, sem prejuízo aos seus vencimentos atuais.
Impacto orçamentário e início da vigência
A legislação assegura que todas as mudanças serão implementadas com recursos previstos no orçamento da Câmara e por meio de créditos suplementares, caso necessário. A nova lei entra em vigor em 1º de julho de 2025, com efeitos imediatos sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores do Legislativo municipal.
Com essa atualização, a Câmara Municipal de Pará de Minas dá mais um passo rumo à modernização administrativa, buscando valorizar os servidores e aprimorar os serviços prestados à população.
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