Derrubado projeto que criava dezenas cargos de assessores para escolas municipais de Pará de Minas

O Portal GRNEWS acompanhou na noite de ontem, 27 de novembro, mais uma reunião semanal ordinária da Câmara Municipal de Pará de Minas. A Mesa Diretora pautou cinco projetos para discussões e votações.

Durante a reunião os vereadores paraminenses derrubaram o Projeto de Lei Complementar nº 08/2023, que promove adequações na Lei Complementar Municipal 5.288/2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério no Município de Pará de Minas e dá outras providências. Foram 12 votos contrários, três favoráveis e uma abstenção.
Votaram pela derrubada do projeto os seguintes vereadores:
Carlos Roberto Lázaro (Podemos)

Cléber Gonçalves (PSB)

Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB)

Irene Susana da Silva de Melo Franco (PSB)

Hélio Andrade de Melo Júnior (União Brasil)

Luiz Fernando de Lima (Cidadania)

Leandro Guimarães Vieira (PTB)

Marcílio Magela de Souza (MDB)

Rodrigo Alves de Meneses (MDB)

Ronivelton Correa Barbosa (Republicanos)

Sérgio Martins Vargas (MDB)

Gladstone Correa Dias (PSDB)


Votaram favoráveis ao projeto os vereadores:
Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB)

Nilton Reis Lopes (MDB)

Ricardo Duarte Rocha (MDB)

O vereador Renato Almeida Costa Faria (PSDB) usou a prerrogativa legal da abstenção e abriu mão de seu voto.

A presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Pará de Minas, Irene Susana da Silva de Melo Franco, votou contra a proposta. Ela justificou ao Portal GRNEWS, afirmando que a matéria enviada pela Prefeitura de Pará de Minas é inconstitucional:

Irene Susana da Silva de Melo Franco
irenemag1


A vereadora também confirma que as diretorias do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (SITRASERP) e do Conselho Municipal de Educação enviaram ofícios aos vereadores, solicitando que votassem contra esse projeto que criava dezenas de cargos nas escolas de Pará de Minas:

Irene Susana da Silva de Melo Franco
irenemag2

Veja abaixo a íntegra do projeto de autoria do Executivo Municipal e derrubado pelos vereadores de Pará de Minas.

“Projeto de Lei Complementar nº 08/2023

Promove adequações na Lei Complementar Municipal 5.288/2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério no Município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 4º, 82 e 105 da Lei Municipal 5.288/2011 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Pará de Minas, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Integra o magistério o servidor que exerce à docência, o Especialista em Educação, o Coordenador Pedagógico, o Coordenador Escolar o Assessor da Direção da Escola, o Vice-Diretor e o Diretor no Sistema Municipal.de Ensino.

Art. 82. O Quadro do Magistério compõe-se de classes escalonadas dentro das seguintes séries de classes:

[…]

XI – Assessor da Direção da Escola – cargo comissionado, com ensino médio;

Art. 105 – São atribuições especificas do Assessor da Direção da Escola:

I. assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante/Diretor da Unidade Escolar, em conexão direta com sua independência funcional, na confecção ou na revisão de minutas de documentos, antes da juntada nos autos dos expedientes administrativos e dos processos;

II. executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo órgão de execução, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá observar.

Parágrafo único. O cargo comissionado implementado no caput não desenvolve funções pedagógicas, motivo pelo qual não se aplica o disposto no artigo 62 da Lei Federal 9.394/1996, haja vista que a formação superior especifica está adstrita ao corpo docente da estrutura do magistério.

Art. 2º Em face das adequações aduzidas no artigo 1º desta Lei, o Anexo II – Quadro do Magistério – Provimento em Comissão – Área de administração da Lei Municipal 5.288/2011 que dispõe a sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Pará de Minas, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II

Quadro do Magistério

Provimento em Comissão – Área de Administração

Obs.: O Assessor da Direção da Escola II e o Diretor lI para escolas acima de 500 (quinhentos) alunos.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Pará de Minas, 22 de maio de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito Municipal”

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!