Justiça mantém prisão domiciliar de condenados por trama após audiências de custódia

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, neste sábado (27), a manutenção das medidas restritivas aplicadas a oito condenados envolvidos na investigação sobre a trama golpista. As audiências de custódia, conduzidas pela juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, cumpriram o rito formal necessário após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o recolhimento domiciliar dos réus como estratégia para conter o risco de evasão do país.

Cerco contra o plano de fuga dos condenados
A decisão de Moraes de decretar a prisão domiciliar de dez nomes influentes — incluindo sete oficiais do Exército, uma delegada da Polícia Federal, o ex-assessor Filipe Martins e o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha — fundamenta-se na prevenção de novas tentativas de fuga. O ministro ressaltou que existe uma estrutura organizada para retirar os condenados do território nacional, citando como exemplo o recente caso do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, capturado no Paraguai, e a fuga anterior do ex-deputado Alexandre Ramagem.

Alvos foragidos e deslocamentos sob vigilância
Apesar do esforço coordenado da Polícia Federal (PF), nem todos os mandados foram executados imediatamente. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha não foi localizado em seu endereço e passou a ser oficialmente considerado foragido pela justiça. Já no caso do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida, o mandado ainda não foi efetivado devido a uma viagem do militar à Bahia; contudo, ele firmou compromisso de retornar a Goiânia para dar início ao cumprimento da custódia domiciliar.

Proteção do sistema judiciário e o “modus operandi”
Ao justificar o rigor das medidas, Alexandre de Moraes destacou o que chamou de “modus operandi” de uma organização criminosa que conta, inclusive, com o apoio de terceiros para burlar o sistema penal brasileiro. Para o magistrado, a manutenção dessas prisões domiciliares é a ferramenta necessária para assegurar que as penas impostas pelo STF sejam efetivamente cumpridas, evitando que os réus busquem refúgio em nações estrangeiras com o auxílio de documentos falsos ou rotas clandestinas. Com informações da Agência Brasil

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