Aposentadoria híbrida: entenda como funciona a junção dos trabalhos urbano e rural
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encheu de esperanças muitos brasileiros. Em 2008 foi criada a Lei 11.718 que autoriza a aposentadoria por idade híbrida, ou seja, os trabalhadores poderiam unir o tempo de trabalho na zona rural com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e com isso se aposentar por idade. Até 1991 basta o trabalhador apresentar comprovantes que atuava no meio rural e não é necessário fazer a contribuição previdenciária ao órgão. Somente a partir de 91 é que ele precisa pagar para poder se aposentar.
Mas nem todos os pedidos feitos ao INSS para aposentadoria híbrida eram aceitos e por isso foi para o STJ julgar. Os ministros entenderam que não cabe ao órgão esta decisão.
Portanto, comprovando o trabalho urbano e o rural, o trabalhador pode enfim ter a tão sonhada aposentadoria, como explicou ao Portal GRNEWS o advogado especialista em Direito Previdenciário, Márcio Campos:
Márcio Campos
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Com um exemplo bem simples, o advogado explica como funciona a aposentadoria híbrida por idade:
Márcio Campos
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O trabalhador precisa comprovar por meio de documentos, dele e da família, e apresentar ao INSS. Testemunhas também podem ajudar nesta comprovação:
Márcio Campos
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Márcio Pereira Campos destaca ainda a importância desta decisão para milhares de brasileiros, que aguardam há anos receber os chamados “atrasados”:
Márcio Campos
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Ao apresentar os documentos exigidos para a aposentadoria, o INSS também pode requerer outros comprovantes. E pra isso fará uma carta de exigências que tem que ser cumprida em 30 dias.
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