Pará de Minas regride para Onda Amarela, segue no Minas Consciente, mas não cumpre regras do plano

Como o Portal GRNEWS adiantou, na quinta-feira (24) Pará de Minas regrediu para a Onda Amarela do Minas Consciente. A regressão se deu após avaliação da taxa de incidência de COVID-19, taxa de ocupação de leitos de UTI adulto, taxa de ocupação por COVID-19, leitos por 100 mil habitantes, positividade atual do RT-PCR, porcentagem de aumento da incidência e também de aumento da positividade dos exames PCR.

Pará de Minas tem atualmente 3.553 casos suspeitos da doença, 530 confirmados e 14 óbitos em decorrência da doença. Como já publicado pelo Portal GRNEWS, foram 10 novos casos e um novo óbito em 24 horas.

Ainda na quinta-feira (24), o Município não sabia como se daria o processo a partir de então, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que obrigava judicialmente os Municípios a aderirem ao plano do governo estadual.

Mas após algumas avaliações ficou definido que Pará de Minas continua no Minas Consciente, porém, o Município não cumpre as regras do plano. Isso foi confirmado pelo procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva, ao afirmar que mesmo permanecendo no plano estadual, Pará de Minas manterá abertos estabelecimentos de vários segmentos que deveriam ser fechados como previsto na Onda Amarela:


Hernando Fernandes da Silva
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Ressalta ainda que empresários e a população estão preocupados com a pandemia e diante disso, tem seguido as medidas impostas para evitar a propagação do novo coronavírus:

Hernando Fernandes da Silva
hernfernondamareg2

O Decreto nº 11.271 foi publicado na tarde desta sexta-feira, 25 de setembro, e tem validade até 2 de outubro de 2020. Nele está autorizado o funcionamento de clubes e academias desde que sigam à risca as recomendações sanitárias.

Entre elas maior limitação por metragem, horário agendado, a cada duas horas o estabelecimento deve ser fechado para limpeza, profissionais devem higienizar os equipamentos após cada utilização, termômetro na porta, posicionamento de equipamentos que garanta no mínimo três metros a cada usuário, além de uso da máscara e álcool em gel.

Devem suspender as atividades na Onda Amarela do plano Minas Consciente, teatros, cinemas, eventos, turismo, atividades esportivas, culturais e ambientais.

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